SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE PET SHOPS, CANIS, ESCOLAS DE ADESTRAMENTO DE ANIMAIS DOMÉSTICOS, CLÍNICAS VETERINÁRIAS, HOSPITAIS VETERINÁRIOS E HOTÉIS PARA ANIMAIS DOMÉSTICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - SINDPETSHOP - SP

Banhista de pet shop tem vínculo de emprego declarado pela 4ª Turma do TRT-RS

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp

Uma banhista que trabalhava cinco dias por semana em um pet shop teve seu vínculo empregatício reconhecido pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). A decisão confirmou a sentença proferida pela juíza Michele Daou, da 1ª Vara do Trabalho de Canoas, determinando o pagamento das verbas trabalhistas decorrentes do reconhecimento do vínculo de emprego.

O Tribunal constatou que a profissional exercia suas atividades com continuidade, subordinação, pessoalidade e recebia remuneração, requisitos essenciais para a configuração de uma relação de emprego.

A trabalhadora alegou ter sido contratada inicialmente como autônoma pela pet shop e, posteriormente, em dezembro de 2021, formalmente empregada. No processo, ela requereu o reconhecimento do vínculo empregatício desde fevereiro de 2020, período em que teria começado a prestar serviços na empresa.

Durante a audiência, a preposta da pet shop confirmou que a banhista atuava de terça a sábado, das 9h30 às 12h e das 14h às 18h30 ou 19h, recebendo R$ 130 por dia mediante a emissão de recibos. Uma testemunha da empresa declarou que o início das atividades ocorreu em março de 2021.

Com base nos depoimentos, a juíza de primeira instância concluiu que a regularidade da prestação de serviços configurava uma relação empregatícia. Além disso, considerou comprovada a onerosidade da relação, dado que a trabalhadora recebia pagamento mediante recibos. Diante desses elementos, a magistrada reconheceu o vínculo empregatício entre março e setembro de 2021, condenando a pet shop ao pagamento das verbas trabalhistas correspondentes.

A empregadora recorreu da decisão ao TRT-RS. No julgamento, o relator do caso na 4ª Turma, juiz convocado Roberto Antonio Carvalho Zonta, destacou que, ao admitir a prestação de serviços, mas negar a relação empregatícia, cabia à empresa o ônus de comprovar a inexistência dos requisitos caracterizadores do vínculo. Entretanto, a pet shop não conseguiu apresentar provas nesse sentido.

Diante das evidências reunidas no processo, o magistrado concluiu que a banhista desempenhava sua função de maneira pessoal, contínua, remunerada e subordinada à pet shop, afastando qualquer possibilidade de autonomia na prestação dos serviços.

“Além disso, a trabalhadora estava integrada à rotina da reclamada, que atua no ramo de cuidados com animais, tanto que, a partir de dezembro de 2021, foi formalmente contratada. Portanto, não há justificativa para que seu vínculo empregatício não seja reconhecido no período anterior questionado”, afirmou o desembargador.

Com esse entendimento, a 4ª Turma negou provimento ao recurso da pet shop, mantendo a sentença.

Também participaram do julgamento o desembargador André Reverbel Fernandes e a desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Fonte: Bárbara Frank (Secom/TRT-4).