Uma banhista que trabalhava cinco dias por semana em um pet shop teve seu vínculo empregatício reconhecido pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). A decisão confirmou a sentença proferida pela juíza Michele Daou, da 1ª Vara do Trabalho de Canoas, determinando o pagamento das verbas trabalhistas decorrentes do reconhecimento do vínculo de emprego.
O Tribunal constatou que a profissional exercia suas atividades com continuidade, subordinação, pessoalidade e recebia remuneração, requisitos essenciais para a configuração de uma relação de emprego.
A trabalhadora alegou ter sido contratada inicialmente como autônoma pela pet shop e, posteriormente, em dezembro de 2021, formalmente empregada. No processo, ela requereu o reconhecimento do vínculo empregatício desde fevereiro de 2020, período em que teria começado a prestar serviços na empresa.
Durante a audiência, a preposta da pet shop confirmou que a banhista atuava de terça a sábado, das 9h30 às 12h e das 14h às 18h30 ou 19h, recebendo R$ 130 por dia mediante a emissão de recibos. Uma testemunha da empresa declarou que o início das atividades ocorreu em março de 2021.
Com base nos depoimentos, a juíza de primeira instância concluiu que a regularidade da prestação de serviços configurava uma relação empregatícia. Além disso, considerou comprovada a onerosidade da relação, dado que a trabalhadora recebia pagamento mediante recibos. Diante desses elementos, a magistrada reconheceu o vínculo empregatício entre março e setembro de 2021, condenando a pet shop ao pagamento das verbas trabalhistas correspondentes.
A empregadora recorreu da decisão ao TRT-RS. No julgamento, o relator do caso na 4ª Turma, juiz convocado Roberto Antonio Carvalho Zonta, destacou que, ao admitir a prestação de serviços, mas negar a relação empregatícia, cabia à empresa o ônus de comprovar a inexistência dos requisitos caracterizadores do vínculo. Entretanto, a pet shop não conseguiu apresentar provas nesse sentido.
Diante das evidências reunidas no processo, o magistrado concluiu que a banhista desempenhava sua função de maneira pessoal, contínua, remunerada e subordinada à pet shop, afastando qualquer possibilidade de autonomia na prestação dos serviços.
“Além disso, a trabalhadora estava integrada à rotina da reclamada, que atua no ramo de cuidados com animais, tanto que, a partir de dezembro de 2021, foi formalmente contratada. Portanto, não há justificativa para que seu vínculo empregatício não seja reconhecido no período anterior questionado”, afirmou o desembargador.
Com esse entendimento, a 4ª Turma negou provimento ao recurso da pet shop, mantendo a sentença.
Também participaram do julgamento o desembargador André Reverbel Fernandes e a desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Fonte: Bárbara Frank (Secom/TRT-4).