SindPetShop-SP Garante Direitos dos Trabalhadores: Justiça Reafirma Enquadramento Correto das Empresas do Setor Pet

Atenção, trabalhadores do setor! O SindPetShop-SP tem atuado intensamente na defesa dos direitos dos trabalhadores do setor pet. Recentemente, o sindicato obteve êxito em diversas ações judiciais, atuando como substituto processual em casos nos quais empresas tentavam se beneficiar de artifícios para desvirtuar suas atividades reais. Essas empresas, ao alegarem exercer atividades diversas das que realmente desenvolvem, procuram, de forma deliberada, burlar os direitos trabalhistas que foram arduamente conquistados pela categoria. Em várias dessas ações, os juízes passaram a reconhecer o enquadramento correto das empresas com base na atividade efetivamente exercida. Em outras palavras, mesmo que algumas companhias se declarem como pertencentes a um setor distinto, a análise dos fatos revela que, na prática, atuam no ramo pet – envolvendo hospitais veterinários, clínicas veterinárias, hotéis para animais e outros estabelecimentos relacionados. Essa estratégia de se apresentar de forma enganosa visa evitar a aplicação das convenções coletivas e dos benefícios que protegem os trabalhadores do setor. O compromisso do SindPetShop-SP é incessante: garantir que todos os trabalhadores sejam amparados e que seus direitos sejam respeitados. Cada ação judicial bem-sucedida demonstra o trabalho árduo do sindicato, que luta para que nenhuma empresa se esquive de suas obrigações legais e contratuais. Por essa razão, é fundamental que os trabalhadores estejam atentos a essas irregularidades e saibam que, em caso de dúvidas ou problemas, o sindicato está à disposição para oferecer a orientação necessária. Para melhor compreensão dessa luta, segue um trecho de uma sentença judicial proferida em um dos casos: Trecho da Sentença “3- Do enquadramento sindical Por força do § 2º do art. 581 da CLT, o enquadramento sindical ocorre verificada a atividade preponderante do empregador, entendendo-se por aquela que caracteriza a unidade de produto, operação ou objetivo final, para cuja obtenção todas as demais atividades convirjam, exclusivamente, em regime de conexão funcional. Portanto, o enquadramento sindical não se dá segundo a vontade das partes em aplicar uma ou outra convenção coletiva, nem pela condição fática de estar o empregado associado a um ou outro sindicato. A exceção à regra geral é quando se tratar de categoria profissional diferenciada (§ 3º do art. 581 da CLT). O estatuto social do autor (id 05ab522) prevê que o SINDPETSHOP representa “a categoria Profissional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Pet Shops. Compreende-se na representação do sindicato toda a categoria de trabalhadores, assim discriminados: Recepcionistas, Atendentes, Adestradores, Banhadores, Tosadores, Esteticistas de animais domésticos e de trato de animais domésticos, que trabalhem ou sejam empregados em estabelecimentos de Pet Shops, Canis, Escolas de Adestradores, Clínicas Veterinárias e Hospitais Veterinários (excluídos Enfermeiros e Médicos Veterinários), Hotéis para animais domésticos, excluindo-se da representação os profissionais veterinários e aqueles que tenham suas funções ligadas diretamente ao comércio, tendo como sua base territorial todo o Estado de São Paulo”. O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) (id 17c5169) e a Ficha Cadastral Simplificada da JUCESP (id d1704171) revelam que a reclamada se trata de empresa de pequeno porte, do tipo limitada unipessoal, constituída em 27/02/2024, possuindo como objeto social “comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação; comércio varejista de medicamentos veterinários; atividades veterinárias, alojamento de animais domésticos e higiene e embelezamento de animais domésticos”. Como se vê, a reclamada atua em atividades veterinárias, bem como no alojamento de animais domésticos, além de oferecer serviços de higiene e embelezamento, caracterizando, assim, um Pet Shop. Mesmo tendo informado ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) o código de sua atividade principal como sendo 47.89-0-04 – Comércio varejista de animais vivos e de artigos para animais de estimação, não trouxe aos autos nenhuma prova de que essa seja sua atividade principal. Acresço que a denominação da reclamada já autoriza concluir que se trata de creche e hotel para animais domésticos; além disso, as folhas de pagamento por ela acostadas aos autos (id 3daa432 e seguintes) revelam que seus empregados exercem funções de “recepcionista”, “cuidador de animais pleno” e “banhista sênior”, inexistindo empregados nas funções de balconista e vendedor. Essas circunstâncias, aliadas à documentação apresentada pelo autor (id 402c721 e bc56124), não foram desconstituídas por prova em contrário, deixando evidente a veracidade da alegação da inicial, quanto à utilização incorreta do CNAE. Dessa forma, reconheço que os seus empregados, exceto os profissionais veterinários e aqueles que tenham suas funções ligadas diretamente ao comércio, são representados pelo sindicato-autor.” Esse extenso trecho evidencia claramente como a Justiça tem entendido a importância do enquadramento sindical correto para a proteção dos direitos dos trabalhadores do setor pet. Ao desmascarar as tentativas de empresas de se enquadrarem em categorias equivocadas, a sentença reafirma que a realidade dos serviços prestados não pode ser ignorada ou distorcida para redução de encargos e obrigações. Diante desse cenário, é essencial que todos os trabalhadores do setor fiquem atentos às práticas de suas empresas e às informações constantes em registros oficiais, como o CNPJ e demais documentos. Se você identificar alguma irregularidade ou se sentir prejudicado pela classificação equivocada adotada pela sua empresa, procure imediatamente o SindPetShop-SP. O sindicato está preparado para orientar, esclarecer dúvidas e tomar todas as medidas legais necessárias para garantir que seus direitos sejam preservados. A união faz a força! Lembre-se: a defesa dos direitos dos trabalhadores depende também do conhecimento e da união de todos. Mantenha-se informado, participe das reuniões e das ações promovidas pelo SindPetShop-SP e, juntos, fortaleceremos a categoria.
Decisão Judicial Empresa Deve Entregar Lista de Empregados ao Sindicato

O Direito do Sindicato de Receber os Dados: Uma Vitória para a Fiscalização das Contribuições Sindicais Recentemente, a Justiça reconheceu e confirmou um direito fundamental dos sindicatos: receber os dados dos empregados para fiscalizar o recolhimento das contribuições sindicais. Essa decisão, proferida pela 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, reforça que o sindicato pode e deve ter acesso às informações necessárias para assegurar que as obrigações trabalhistas estão sendo cumpridas corretamente. Por que esse direito é tão importante? O sindicato tem a missão de proteger os direitos dos trabalhadores e garantir que as contribuições sindicais sejam recolhidas conforme determina a legislação. Para cumprir essa função, é essencial que o sindicato tenha acesso a informações como: Esses dados permitem que o sindicato verifique, de forma transparente e eficaz, se os procedimentos legais estão sendo seguidos e se os recursos destinados à categoria estão sendo corretamente aplicados. O que ocorreu? O sindicato entrou com uma ação solicitando essas informações com base em uma nota técnica do Ministério do Trabalho, que autoriza o uso desses dados para a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas. A empresa, por sua vez, alegou que fornecer esses dados violaria a privacidade dos trabalhadores, afirmando que seria necessário o consentimento individual de cada funcionário para o acesso às suas informações. Entretanto, a Justiça rejeitou esse argumento. A decisão foi unânime ao afirmar que o fornecimento dos dados não invade a privacidade dos trabalhadores, pois se trata de um direito legítimo do sindicato para exercer a fiscalização e garantir o cumprimento da legislação trabalhista. O que isso significa para os trabalhadores? Essa decisão é uma vitória não apenas para o sindicato, mas para todos os trabalhadores, pois reforça o compromisso com a transparência e a justiça nas relações de trabalho. Data da decisão: 11 de fevereiro de 2025
Trabalhador fica desprotegido na demissão sem homologação com o sindicato

Sem a fiscalização dos sindicatos no momento da rescisão dos contratos, trabalhadores ficam à mercê da boa vontade dos empregadores para ter seus direitos respeitados. Regularidades na rescisão dos contratos representam maioria das ações trabalhistas, e devem crescer ainda mais. São Paulo – Com o fim da obrigatoriedade da homologação das rescisões nos sindicatos para contratos com duração superior a um ano – uma das inovações da “reforma” trabalhista do governo Temer, que vigora desde novembro –, cresce o risco de o trabalhador ser lesado e não ter os seus direitos devidamente respeitados no momento da demissão. A nova lei desobriga que as homologações sejam feitas nos sindicatos, mas também não especifica onde deve ocorrer, o que abre brechas para todo tipo de absurdo. A pesquisadora do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho (Cesit) da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) Marilane Teixeira relata que contratos têm sido encerrados via internet e, até mesmo, em padarias. “Dessa maneira, quais as possibilidades do trabalhador ter todos os seus direitos assegurados? Nenhuma.” Segundo levantamento do Cesit, a maioria das demandas trabalhistas na Justiça decorre do descumprimento reiterado dos direitos por parte dos empregadores. Dados consolidados de 2016 apontam que cerca de 60% das ações trabalhistas eram referentes a irregularidades no momento da rescisão dos contratos. Boa parte dessas ações, conta Marilane, se relacionava a eventuais erros ocorridos em contratos com duração inferior a um ano, que já eram desobrigados a passarem pelos sindicatos. Segundo ela, é uma prévia do que deverá ocorrer com os demais trabalhadores. Para a pesquisadora, é justamente em contextos de mudança da legislação que os sindicatos teriam papel importante a cumprir no monitoramento do cumprimento das novas regras. Mas as alterações promovidas pelo governo em associação com entidades patronais também têm como objetivo afastar o trabalhador da sua entidade de classe. “Uma das estratégias para o esvaziamento dos sindicatos, além da questão do custeio, sem dúvida nenhuma foi à retirada desse papel de fiscalização no momento da homologação. Todas essas distorções estão se reproduzindo em âmbito nacional. As homologações despencaram.” Outro indício de abuso cometido, segundo Marilane, são as demissões por acordo mútuo. Nessa modalidade, que já soma mais de 10 mil rescisões, o trabalhador tem direito a receber 80% do FGTS e metade da multa dos 40%. São, em sua maioria, trabalhadores do setor de comércio e serviços, com baixa escolaridade e menor nível de remuneração. “Não dá para garantir, mas é bem possível que uma boa parte dessas demissões por acordo, na verdade, não sejam necessariamente acordos. Muitas vezes o trabalhador sequer sabe que ele assinou um contrato do gênero. Só vai se dar conta disso quando perceber que recebeu apenas metade da rescisão e não tem acesso ao seguro-desemprego”, explica. Se ocorresse nos sindicatos, o trabalhador teria mais condições de ser devidamente informado sobre as cláusulas desse acordo. A questão fica mais complicada quando o trabalhador faz parte de uma categoria que goza de direitos específicos que constam na convenção coletiva do segmento. A Constituição Federal garante que empresas com mais de 30 trabalhadoras devem contar com creche no local de trabalho ou arcar com auxílio-creche. Para algumas categorias, esse direito é garantido por meio da convenção, sem necessidade de um número mínimo de trabalhadoras. “Se no momento da homologação identifica-se que a empresa não garantiu o pagamento do auxílio-creche durante um determinado período, evidentemente a primeira coisa é acionar a empresa na Justiça para exigir esse direito. Por isso que é importante que a rescisão se realize no âmbito do sindicato, são os homologadores que conhecem o conteúdo da convenção coletiva e sabem identificar exatamente se esses direitos estão sendo devidamente garantidos”, destaca a pesquisadora da Unicamp. “Quando não se garante mais a presença do sindicato e dos seus advogados no acompanhamento das rescisões, o trabalhador fica totalmente à mercê do empregador. Ainda mais com a ameaça que existe de, se entrar na Justiça, ter que pagar parte do valor em caso de derrota no processo. É um prato feito para a exploração, quase aos moldes do trabalho escravo. O empregador não paga e ainda ameaça o trabalhador. É quase uma mordaça, um ato de terrorismo e covardia”. Por fim, ressaltamos que a entidade SINDPETSHOP-SP, com a categoria, está lutando para melhores condições a todos.