Alerta Trabalhadores: Práticas Antissindicais Sob Investigação pelo MPT-15

O Ministério Público do Trabalho (MPT) da 15ª Região, em Campinas, está investigando 32 empresas do interior de São Paulo por supostamente incentivar e coagir empregados a se oporem à contribuição sindical. As denúncias apontam para práticas que vão muito além da simples recusa em descontar as taxas sindicais nas folhas de pagamento. O que está sendo apurado? Medidas Adotadas pelo MPT Segundo Elcimar Rodrigues Reis Bitencourt, procurador e coordenador regional da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis), essas práticas impõem a vontade dos empregadores sobre a dos trabalhadores, prejudicando a representatividade e a atuação dos sindicatos. A Defesa da Liberdade Sindical Em 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade do desconto das contribuições sindicais instituídas por norma coletiva, desde que seja assegurado o direito de oposição do trabalhador. A Convenção da OIT nº 98, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro, protege os trabalhadores de quaisquer atos que ameacem sua liberdade sindical. Uma medida liminar já foi obtida contra uma das empresas investigadas, que deverá se abster de coagir, estimular ou induzir os trabalhadores a se oporem aos descontos, sob pena de multa de R$ 3 mil por ato ilegal para cada trabalhador afetado. Outras ações seguem em tramitação no judiciário. Fique Atento! Acompanhe as novidades e, se identificar práticas similares em sua empresa, entre em contato com o sindicato. A defesa dos direitos dos trabalhadores é uma causa de todos nós – juntos, somos mais fortes na luta pela liberdade sindical e por melhores condições de trabalho!
Banhista de pet shop tem vínculo de emprego declarado pela 4ª Turma do TRT-RS

Uma banhista que trabalhava cinco dias por semana em um pet shop teve seu vínculo empregatício reconhecido pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). A decisão confirmou a sentença proferida pela juíza Michele Daou, da 1ª Vara do Trabalho de Canoas, determinando o pagamento das verbas trabalhistas decorrentes do reconhecimento do vínculo de emprego. O Tribunal constatou que a profissional exercia suas atividades com continuidade, subordinação, pessoalidade e recebia remuneração, requisitos essenciais para a configuração de uma relação de emprego. A trabalhadora alegou ter sido contratada inicialmente como autônoma pela pet shop e, posteriormente, em dezembro de 2021, formalmente empregada. No processo, ela requereu o reconhecimento do vínculo empregatício desde fevereiro de 2020, período em que teria começado a prestar serviços na empresa. Durante a audiência, a preposta da pet shop confirmou que a banhista atuava de terça a sábado, das 9h30 às 12h e das 14h às 18h30 ou 19h, recebendo R$ 130 por dia mediante a emissão de recibos. Uma testemunha da empresa declarou que o início das atividades ocorreu em março de 2021. Com base nos depoimentos, a juíza de primeira instância concluiu que a regularidade da prestação de serviços configurava uma relação empregatícia. Além disso, considerou comprovada a onerosidade da relação, dado que a trabalhadora recebia pagamento mediante recibos. Diante desses elementos, a magistrada reconheceu o vínculo empregatício entre março e setembro de 2021, condenando a pet shop ao pagamento das verbas trabalhistas correspondentes. A empregadora recorreu da decisão ao TRT-RS. No julgamento, o relator do caso na 4ª Turma, juiz convocado Roberto Antonio Carvalho Zonta, destacou que, ao admitir a prestação de serviços, mas negar a relação empregatícia, cabia à empresa o ônus de comprovar a inexistência dos requisitos caracterizadores do vínculo. Entretanto, a pet shop não conseguiu apresentar provas nesse sentido. Diante das evidências reunidas no processo, o magistrado concluiu que a banhista desempenhava sua função de maneira pessoal, contínua, remunerada e subordinada à pet shop, afastando qualquer possibilidade de autonomia na prestação dos serviços. “Além disso, a trabalhadora estava integrada à rotina da reclamada, que atua no ramo de cuidados com animais, tanto que, a partir de dezembro de 2021, foi formalmente contratada. Portanto, não há justificativa para que seu vínculo empregatício não seja reconhecido no período anterior questionado”, afirmou o desembargador. Com esse entendimento, a 4ª Turma negou provimento ao recurso da pet shop, mantendo a sentença. Também participaram do julgamento o desembargador André Reverbel Fernandes e a desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Fonte: Bárbara Frank (Secom/TRT-4).
Panorama do Mercado Pet em 2024 e Tendências para 2025

O mercado pet brasileiro teve um desempenho expressivo em 2024, consolidando-se como um dos mais robustos e promissores do mundo. O setor movimentou cerca de R$ 77 bilhões, representando um crescimento de aproximadamente 12% em relação a 2023. Esse resultado reflete a crescente humanização dos animais de estimação, que agora são tratados como membros da família. Essa mudança tem impulsionado a demanda por produtos e serviços premium, incluindo alimentos de alta qualidade, cuidados veterinários avançados e tecnologias inovadoras para pets. 2024: Um Ano de Transformação para o Setor Pet O ano de 2024 foi marcado por um forte crescimento e pela ampliação das fronteiras do mercado pet. A humanização dos animais continua a transformar os hábitos de consumo, com famílias investindo em produtos e serviços que promovem o bem-estar e a qualidade de vida dos seus companheiros. A tecnologia desempenhou um papel crucial, introduzindo novidades como aplicativos de monitoramento de saúde e dispositivos inteligentes que tornam os lares mais seguros e confortáveis para os pets. Principais Destaques de 2024 Desafios: Tributação no Mercado Pet Apesar do crescimento expressivo, a alta carga tributária é um grande entrave para o setor. Galvão de França destacou a discrepância: “No Brasil, a cada R$ 1 gasto em pet food, R$ 0,50 são impostos. Nos Estados Unidos, esse percentual é de 7%, e na Europa, a média é de 18%.” A reforma tributária é aguardada com grande expectativa, com o objetivo de tornar os produtos para pets mais acessíveis e competitivos. Projeções para 2025: Um Futuro Promissor O mercado pet no Brasil tem tudo para continuar crescendo em 2025, com previsões de expansão em dois dígitos e a consolidação de novas tendências: O mercado pet brasileiro se mantém resiliente e dinâmico, reafirmando seu papel de destaque no cenário global. À medida que avançamos para 2025, o setor promete mais inovações, cuidado e prosperidade para os amigos de quatro patas, garantindo que eles não apenas vivam, mas prosperem ao lado de seus tutores. Com cada latido, miado e carinho, o mercado pet continua a construir um futuro brilhante e cheio de oportunidades. O que nos reserva o próximo ano? A certeza de que o vínculo entre humanos e animais ficará ainda mais forte.
Palavra do nosso setor jurídico

Trabalhador em Pet Shop, Estabelecimento Veterinário, Canil, Escola de Adestramento ou Hotel de animais domésticos, você sabia que o estado de calamidade pública instituído para conter a pandemia do covid-19 acabou? Com a virada de ano, o Estado de Calamidade Pública declarado pelo governo teve seu fim, levando com si o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda que causou tantas dúvidas ao longo deste último ano. Na prática, isso significa que as empresas não podem mais suspender o contrato de trabalho de seus empregados por mais de 30 dias, e ainda sim devem arcar inteiramente com seu salário e benefícios, inclusive variáveis habituais, como horas extras, comissões e demais verbas. Igualmente, fica proibida a redução de jornada e salário dos trabalhadores, devendo quaisquer acordos neste sentido serem feitos junto a trabalhadores de livre e espontânea vontade e com assistência do SINDPETSHOP, que atuará para impedir coação e intimidações por parte dos empregadores. Quaisquer dúvidas, entrem em contato com nosso departamento jurídico por: Telefone: 11 3675-1306 E-mail: cadastro@sindpetshop.org.br
Pet shop é condenado por lesões após irresponsabilidade durante banho e tosa de cachorro

Empresa pagará R$ 214,50 pelos danos materiais. Os magistrados da 2ª turma Recursal Cível do RS condenaram um pet shop ao pagamento de indenização por danos materiais para mulher que teve o seu cachorro lesionado durante banho e tosa. O caso aconteceu em Porto Alegre. A autora da ação afirmou que levou o seu animal de estimação para banho e tosa no estabelecimento e que, após o serviço, o seu cachorro de raça Yorkshire passou a manifestar lesões e feridas na pele, necessitando arcar com custos de remédios e consultas em veterinário. No juízo do 1º grau o pedido foi julgado parcialmente procedente e a empresa foi condenada ao pagamento de indenização no valor de R$ 214,50 a título de danos materiais. A autora recorreu da sentença. Decisão De acordo com o relator do recurso, juiz de Direito Roberto Behrensdorf Gomes da Silva, houve culpa concorrente da autora da ação que optou por utilizar fraldas no animal, agravando a situação pela retenção da umidade, bem como a funcionária da empresa ré que utilizou de forma inadequada a rasqueadeira após o banho, machucando o cachorro. “Independentemente da discussão se as fraldas seriam para humanos ou para cachorros, fato é que ambas têm a capacidade de retenção de umidade, o que deixa a região de contato propícia para o aparecimento de lesões. Cuidou-se de opção por parte da autora que acabou contribuindo para o evento danoso, ainda que a principal causa tenha sido a utilização inadequada da rasqueadeira após o banho, circunstância que pode ser atribuída aos prepostos da ré, conforme se extrai da conversa de WhatsApp acostada aos autos”, afirmou o juiz. Em razão da concorrência de culpas, o magistrado manteve a decisão do 1º grau que condenou a empresa ao pagamento de indenização de 75% dos danos materiais efetivamente comprovados pela autora (R$ 286), totalizando a importância de R$ 214,50.
Cães podem aprender palavras após ouvilas quatro vezes, mostra estudo;

Se você tem um cachorro, certamente já percebeu como ele é esperto. Mas cães podem aprender palavras rapidamente? Um estudo do Departamento de Etologia da Universidade Eötvös Loránd, de Budapeste (Hungria), aponta que alguns animais podem aprender novas palavras depois de ouvi-las apenas quatro vezes. A equipe de pesquisa do projeto Cão de Família analisou as habilidades da border collie Whiskey, da Noruega, e da yorkshire terrier Vicky Nina, do Brasil. Para que aprendessem as palavras sem qualquer tipo de treinamento, ambas foram expostas a duas situações de brincadeiras com os tutores. Em uma das tarefas, baseada na exclusão, o cachorro foi colocado diante de sete brinquedos já conhecidos e nomeados e um oitavo, que ele não conhecia. Foi, então, testada sua habilidade de escolher o objeto ao ouvir o novo nome —dito apenas quatro vezes. Nesse caso, Whisky e Vicky Nina se mostraram capazes de selecionar o brinquedo quando o tutor falou o novo nome, confirmando que cães podem escolher por exclusão. No entanto, os animais falharam quando testados em sua capacidade de reconhecer o objeto ao serem confrontadas com outro nome igualmente novo. Em outra condição, a social, tutores pronunciavam o nome do brinquedo enquanto brincavam com o pet. Conforme dados da universidade, ficou provado que o cachorro pode aprender o nome do objeto, mesmo depois de ouvi-lo poucas vezes. Para Adam Miklósi, chefe do Departamento de Etologia e coautor do estudo, esse aprendizado rápido parece ser semelhante ao modo como as crianças adquirem vocabulário por volta dos dois ou três anos. Outros 20 cães foram testados, mas nenhum demonstrou conhecimento pelos novos nomes. Para os pesquisardes, aprender rapidamente, sem treinamento formal, é dom de apenas alguns cães. O estudo mostrou também que esses super animais não têm capacidade de memorizar a novidade por muito tempo, apesar do aprendizado rápido. Se os cães foram bem-sucedidos no primeiro teste, realizado alguns minutos após ouvir os nomes, isso não aconteceu na maioria das análises realizados após dez minutos e uma hora. Os pesquisadores lançaram nas redes o Genius Dog Challenge, para saber mais sobre o número de palavras que cães superdotados podem aprender em um curto espaço de tempo. Vicky Nina faleceu nesse meio tempo, mas Whisky está participando do desafio com outros cinco talentosos cães encontrados pelos cientistas em diferentes partes do planeta nos últimos dois anos de pesquisas.
Covid-19 é considerado doença do trabalho e empresa deve expedir CAT, conforme recente decisão do TRT-2

Por considerar que a empresa não tomou todas as medidas para prevenir a contaminação pelo coronavírus no ambiente de trabalho e que as medidas adotadas não foram suficientes para a contenção necessária, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região entendeu que a Covid-19 é doença ocupacional. A decisão da 9ª Turma do tribunal trabalhista negou, de maneira unânime, um recurso interposto pelos Correios contra a decisão de primeiro grau. A ação foi originalmente proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores dos Correios (Sindect). O juízo de piso condenou a empresa a diversas obrigações relacionadas a medidas sanitárias de contenção da Covid-19 na unidade de Poá (SP). Ao negar provimento ao recurso, os desembargadores do TRT-2 ratificaram a decisão de obrigar os Correios a expedir comunicações de acidente de trabalho (CAT) relativamente aos empregados que contraíram Covid-19. O colegiado mencionou que, segundo entendimento do STF, o artigo 29 da medida provisória 927/20 é inconstitucional. O dispositivo previa que os casos de contaminação pelo coronavírus não seriam considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal. A empresa também foi condenada a adotar uma série de protocolos sanitários. Por exemplo, aplicar um questionário diário aos trabalhadores, como forma de fazer triagem dos que podem estar contaminados; considerar como suspeito de portar o vírus quem registrar temperatura corporal acima de 37,5º; afastar do trabalho presencial os empregados considerados suspeitos, com manutenção da remuneração; afastar do trabalho presencial aqueles que tiveram contato com trabalhadores que efetivamente se contaminaram; e liberar do trabalho presencial todos os trabalhadores com sintomas de Covid-19. Os Correios também devem proceder a uma limpeza diária e intensiva das instalações.
Pedidos de seguro-desemprego não chegam à metade das demissões

Tem direito ao benefício quem atuou em regime CLT e foi dispensado sem justa causa Apesar de o número de demissões em fevereiro ter atingido quase 1,3 milhões de trabalhadores com carteira assinada, menos de 500 mil pedidos de seguro-desemprego foram feitos no mesmo período, ou 37,6% do total. No acumulado entre fevereiro de 2020 e fevereiro de 2021, dentro dos 16,4 milhões de desligamentos, foram 7,2 milhões de pedidos, menos da metade do total. A média de pedidos de seguro-desemprego mês a mês variou no período dos últimos 13 meses no patamar de 30% a 40% do total de demissões. As exceções ocorreram entre maio e julho do ano passado, quando houve o primeiro agravamento da pandemia e a consequente piora do mercado de trabalho No mês de maio, a quantidade de pedidos de seguro-desemprego foi 85,4% do total de demissões. O número coincide com os saldos negativos de vagas (diferença entre as admissões e os desligamentos) registrados em março e abril – 275.408 e 957.671, respectivamente. O saldo de vagas continuou negativo nos meses de maio (-370.550) e junho (-28.329), o que também refletiu no aumento da proporção de pedidos de seguro-desemprego em relação às demissões em junho e julho. De acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, existe uma correlação entre o número de desligamentos apresentados no Caged e o número de solicitações de seguro-desemprego, mas essas proporções não são novidade. O Caged mostra os desligamentos de todo o tipo, sem distinção de critérios, enquanto que o seguro-desemprego possui condições legais para que possa ser concedido, como necessidade de ter sido dispensado sem justa causa, informa a secretaria (leia mais abaixo). Além disso, existe o fator de decisão dos trabalhadores dispensados, que podem não optar pelo benefício, e até mesmo aqueles que saem de um emprego e vão para outro sem passar pelo seguro-desemprego – como o número de contrações superou o de demissões em 401 mil em fevereiro, esse pode ter sido o caminho de muitos dos demitidos. Os trabalhadores têm de 7 até 120 dias após a data do desligamento para requerer o benefício, segundo o governo. Quem tem direito Tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador que atuou em regime CLT e foi dispensado sem justa causa, inclusive em dispensa indireta – quando há falta grave do empregador sobre o empregado, configurando motivo para o rompimento do vínculo por parte do trabalhador. Também pode requerer o benefício quem teve o contrato suspenso em virtude de participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, o pescador profissional durante o período defeso e o trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo. Não é permitido receber qualquer outro benefício trabalhista em paralelo ao seguro nem possuir participação societária em empresas. Se o trabalhador consegue um emprego com carteira assinada logo após a demissão ou durante o recebimento do seguro-desemprego, ele perde direito ao benefício. Como funciona O trabalhador recebe entre 3 a 5 parcelas do seguro-desemprego, dependendo do tempo trabalhado: 3 parcelas se comprovar no mínimo 6 meses trabalhados; 4 parcelas se comprovar no mínimo 12 meses trabalhados; 5 parcelas a partir de 24 meses trabalhados. Para solicitar o seguro-desemprego pela 1ª vez, o profissional precisa ter atuado por pelo menos 12 meses com carteira assinada em regime CLT. Para solicitar pela 2ª vez, precisa ter trabalhado por 9 meses. Já na 3ª e demais, no mínimo 6 meses de trabalho. O prazo entre um pedido e outro deve ser de, pelo menos, 16 meses. Valores do seguro-desemprego O valor máximo das parcelas do seguro-desemprego é de R$ 1.911,84, pago aos trabalhadores com salário médio acima de R$ 2.811,60. O valor recebido pelo trabalhador demitido depende da média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão. No entanto, o valor da parcela não pode ser inferior ao salário mínimo vigente (R$ 1.100).
Assinada MP que trata sobre medidas trabalhistas com relação ao período de pandemia

Publicado no dia 28 de Abril, o presidente da república assinou e publicou no Diário Oficial da União uma Medida Provisória que institui o novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, nossa equipe do Sindpetshop SP está analisando cuidadosamente este documento desde sua publicação para que possamos orientar da maneira correta as empresas e os trabalhadores das devidas medidads que podem ser tomadas de acordo com cada situação, de antemão os pontos principais tratados no documento dizem a respeito de que permite às empresas reduzir a jornada e os salários de seus funcionários como forma de enfrentamento à crise causada pela pandemia do novo coronavírus. De qualquer forma orientamos para todo caso que antes de ser tomada qualquer atitude que seja feito o contato com o Sindicato posteriormente pelo telefone: 11 3675-1306, ou pelo email dpjuridico@sindpetshop.org.br
França aprova lei que proíbe venda de cães e gatos em pet shops

País também aprovou proibição gradual da presença de animais em circos e apresentações de golfinhos e orcas em aquários No dia 18/11 a França aprovou um projeto de lei que proíbe a venda de filhotes de cães e gatos em pet shops e a presença de animais selvagens em circos. Julien Denormandie, ministro da Agricultura do país, disse que “animais de estimação não são nem brinquedos, nem mercadorias, nem produtos de consumo”, e classificou a lei como “um importante avanço” no combate ao abandono de animais. A lei também estipula que quem deseja adotar um animal de estimação deve aguardar um período de uma semana de “reflexão” sobre a decisão, em uma tentativa de combater compras e adoções por impulso, que muitas vezes levam ao abandono dos animais. A proposta aprovada pelo Legislativo francês torna as penas mais rígidas para maus-tratos, ou para casos de abandono. Estimativas apontam que os franceses possuem mais de 9 milhões de cães, 15 milhões de gatos e um milhão de equinos e que quase um em cada dois franceses tem um animal de estimação, mas cerca de 100 mil são abandonados a cada ano. Prós e contras A República em Marcha (LREM), o partido centrista de Emmanuel Macron, considerou a legislação “um passo histórico pelos direitos dos animais”. Brigitte Bardot, ex-atriz e ativista dos direitos dos animais, saudou a legislação como “um grande avanço”. Mas a lei também gerou críticas. William Kerwich, presidente do sindicato do setor, disse que “esta é uma lei arbitrária, já que não há abuso de animais nos nossos circos”, anunciando uma “mobilização” a partir de segunda-feira. Para o Partido Animalista, ambientalistas e algumas siglas de esquerda, porém, a lei não vai longe o suficiente para lutar contra o abuso de animais como um todo. O deputado Loic Dombreval, um dos autores do projeto, admitiu que o projeto deixou de fora outras questões polêmicas por enquanto. “Haverá inevitavelmente um dia em que discutiremos questões delicadas como a caça, as touradas ou algumas práticas de criação de animais”, disse o legislador, que também é veterinário. Animais selvagens em circos Pesquisas mostram que a maioria dos franceses apoia a proibição de animais selvagens em circos. Dezenas de cidades e vilarejos em todo o país já proíbem a prática. Vários incidentes na França nos últimos anos deram impulso à proibição, incluindo as mortes de um urso de circo chamado Mischa, em 2019, que havia sido resgatado de treinadores de animais e de um tigre fugitivo em Paris em 2017, e a tigresa Mevy, que escapou do Cirque Bormann-Moreno e começou a vagar pelas ruas da capital francesa antes de ser baleada por seu dono.