Jurídico
*** Novo Acordo de Convenção Coletiva 2020/2021 SindPetShop-SP X SinComercio Osasco e Região ***
04/11/2020 - 9h00
*** Assinada a CCT 2019/2020 SindPetShop-SP X SindLojas-SP ***
26/11/2019 - 9h00
*** NOTA DE ESCLARECIMENTO ***
14/02/2019 - 9h00
EXCLUSÃO DO SINSAUDESP – SINDICATO DOS AUXILIARES E TÉCNICOS DE ENGERMAGEM E TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE DE SÃO PAULO - DA REPRESENTAÇÃO DA CATEGORIA DO GRUPO DE HOSPITAIS VETERINÁRIOS, CLÍNICAS VETERINÁRIAS E PET SHO (BANHO E TOSA) POR PARTE MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA.
O SINDPETSHOP, legítimo representante da classe laboral compreendida pelos trabalhadores descritos na certidão sindical, datada de 23/03/2016, que lhe foi legitimamente conferida pelo extinto Ministério do Trabalho e Previdência Social – Secretaria das Relações de Trabalho, vem por meio do presente informativo trazer a conhecimento público que o Ministério da Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região de Caieiras nos autos do processo nº 1000394-98.2016.5.02.0211, com fundamento na Portaria 501/2019 e na Nota Técnica nº 254/2019/DIAI/CTRS/CGRS-DPJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ, resolveu EXCLUIR da representação a categoria do grupo de Hospitais Veterinários, Clínicas Veterinárias e Pet Shop (banho e tosa) do SINDICATO DOS AUXILIARES E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM E TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE DE SÃO PAULO C.N.P.J.: 60.890.928/0001-10, nos termos do art. 28 da Portaria nº 501/2019.
*** NOTA DE ESCLARECIMENTO ***
14/02/2019 - 9h00
O SINDPETSHOP, legítimo representante da classe laboral compreendida pelos trabalhadores descritos na certidão sindical, datada de 23/03/2016, que lhe foi legitimamente conferida pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social – Secretaria das Relações de Trabalho, em face da nota que está sendo veiculada no portal do SINDHOSVET, em face dos e-mails e, em face das informações que estão transmitidas aos representados pelo referido ente patronal vem, por meio de seu presidente, esclarecer a todos os interessados que até a presente data não obteve êxito em firmar Convenção Coletiva com o SINDHOSVET, pelas razões de fato abaixo destacadas.
Na data de 26/09/2018, o SINDPETSHOP chamou o sindicato patronal SINDHOSVET para mediação junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, objetivando tratar da pauta relacionada à Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria Laboral, uma vez que nas diversas tentativas de contato anteriores a esta data não se obteve qualquer retorno dos representantes legais do referido ente patronal, mediação esta que se tornou inexistosa.
Cumpre ainda informar que, objetivando novamente mediar a pauta relacionada à Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria Laboral, junto ao ente patronal SINDHOSVET, foi realizado no dia 12/02/2019 outra mediação, agora junto ao Ministério Público do Trabalho,, ficando ajustado que as partes voltarão a se reunir novamente no referido órgão no dia 11/03/2019, às 14h:30m, pois, o digno patrono do referido ente patronal levará à apreciação de seus representados, por meio de Assembleia, a pauta da Convenção que lhe foi entregue.
É de salutar importância trazer a público que todas as informações veiculadas pelo SINDHOSVET, no que diz respeito a representatividade do SINDPETSHOP, inclusive firmando Convenção Coletiva com o ente laboral SINSAUDESP, não tem respaldo jurídico legal, pois:
Em razão disto, a Convenção Coletiva de Trabalho, firmada com o sindicato laboral SINSAUDESP que está sendo veiculada na rede mundial de computadores, NÃO é pautada pelo requisito de legitimidade do referido ente laboral no que se refere à representação da classe laboral descrita na Carta Sindical do SINDPETSHOP, bem como afronta decisão judicial já transitada em julgado, certo que, o SINDPETSHOP está tomando todas as medidas judiciais cabíveis objetivando salvaguardar o direito de seus legitimados.
Não obstante a tudo que nesta oportunidade está sendo esclarecido, pautando pela transparência e veracidade das informações contidas na presente nota, o SINDPETSHOP disponibilizará as Atas da Reunião de Mediação datadas de 26/08/2018 e 12/02/2019, bem como a sentença do d. Juízo do Trabalho da Comarca de Caieiras, e Acórdão proferido pela 18ª Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 02ª Região, mediante solicitação ou em resposta deste.
Sempre primando pela busca dos interesses de seus representados, e em respeito à verdade e transparência, nos colocamos à disposição de todos para quaisquer esclarecimentos, ressaltando ainda que, acaso esta postura ilegal que contraria sentença transitada em julgado e que fere a representatividade desse ente sindical continue sendo tomada, o SINDPETSHOP como legítimo representante de seus assistidos tomará todas as medidas legais para salvaguardar o direito dos mesmos em face das EMPRESAS que suportarão todas as consequências advindas das demandas judiciais com todos os seus ônus.
São Paulo, 14 de fevereiro de 2019.
JOÃO APARECIDO DE PAULA BRITTO
PRESIDENTE
*** ASSINATURA DA CCT COM SINDILOJAS ***
11/01/2019 - 9h00
A Assistência Jurídica do sindicato deverá ser utilizada pelos nossos sindicalizados para que os seus direitos trabalhistas sejam garantidos conforme a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. Essa é a principal norma legislativa brasileira referente ao Direito do trabalho. Ela foi criada através do Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943 e sancionada pelo então presidente Getúlio. Seu principal objetivo é a regulamentação das relações individuais e coletivas do trabalho, nela previstas.
Nossos advogados irão verificar se todos os seus direitos trabalhistas foram pagos, como: férias, décimo terceiro salário, fundo de garantia etc…
Verifique a convenção coletiva de trabalho de sua empresa entrando em contato com o sindicato.
CASO NÃO ESTEJAM CUMPRINDO O QUE CONSTA NA CONVENÇÃO, ENTRE EM CONTATO COM NOSSO DEPARTAMENTO JURÍDICO PARA QUE FAÇA VALER OS SEUS DIREITOS.
TRABALHADOR FICA DESPROTEGIDO NA HORA DA DEMISSÃO SEM HOMOLOGAÇÃO NO SINDICATO
Sem a fiscalização dos sindicatos no momento da rescisão dos contratos, trabalhadores ficam à mercê da boa vontade dos empregadores para ter seus direitos respeitados.
Regularidades na rescisão dos contratos representam maioria das ações trabalhistas, e devem crescer ainda mais.
São Paulo – Com o fim da obrigatoriedade da homologação das rescisões nos sindicatos para contratos com duração superior a um ano – uma das inovações da "reforma" trabalhista do governo Temer, que vigora desde novembro –, cresce o risco de o trabalhador ser lesado e não ter os seus direitos devidamente respeitados no momento da demissão.
A nova lei desobriga que as homologações sejam feitas nos sindicatos, mas também não especifica onde deve ocorrer, o que abre brechas para todo tipo de absurdo. A pesquisadora do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho (Cesit) da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) Marilane Teixeira relata que contratos têm sido encerrados via internet e, até mesmo, em padarias. "Dessa maneira, quais as possibilidades do trabalhador ter todos os seus direitos assegurados? Nenhuma."
Segundo levantamento do Cesit, a maioria das demandas trabalhistas na Justiça decorre do descumprimento reiterado dos direitos por parte dos empregadores. Dados consolidados de 2016 apontam que cerca de 60% das ações trabalhistas eram referentes a irregularidades no momento da rescisão dos contratos. Boa parte dessas ações, conta Marilane, se relacionava a eventuais erros ocorridos em contratos com duração inferior a um ano, que já eram desobrigados a passarem pelos sindicatos. Segundo ela, é uma prévia do que deverá ocorrer com os demais trabalhadores.
Para a pesquisadora, é justamente em contextos de mudança da legislação que os sindicatos teriam papel importante a cumprir no monitoramento do cumprimento das novas regras. Mas as alterações promovidas pelo governo em associação com entidades patronais também têm como objetivo afastar o trabalhador da sua entidade de classe. "Uma das estratégias para o esvaziamento dos sindicatos, além da questão do custeio, sem dúvida nenhuma foi à retirada desse papel de fiscalização no momento da homologação. Todas essas distorções estão se reproduzindo em âmbito nacional. As homologações despencaram."
Outro indício de abuso cometido, segundo Marilane, são as demissões por acordo mútuo. Nessa modalidade, que já soma mais de 10 mil rescisões, o trabalhador tem direito a receber 80% do FGTS e metade da multa dos 40%. São, em sua maioria, trabalhadores do setor de comércio e serviços, com baixa escolaridade e menor nível de remuneração.
"Não dá para garantir, mas é bem possível que uma boa parte dessas demissões por acordo, na verdade, não sejam necessariamente acordos. Muitas vezes o trabalhador sequer sabe que ele assinou um contrato do gênero. Só vai se dar conta disso quando perceber que recebeu apenas metade da rescisão e não tem acesso ao seguro-desemprego", explica. Se ocorresse nos sindicatos, o trabalhador teria mais condições de ser devidamente informado sobre as cláusulas desse acordo.
A questão fica mais complicada quando o trabalhador faz parte de uma categoria que goza de direitos específicos que constam na convenção coletiva do segmento. A Constituição Federal garante que empresas com mais de 30 trabalhadoras devem contar com creche no local de trabalho ou arcar com auxílio-creche. Para algumas categorias, esse direito é garantido por meio da convenção, sem necessidade de um número mínimo de trabalhadoras.
"Se no momento da homologação identifica-se que a empresa não garantiu o pagamento do auxílio-creche durante um determinado período, evidentemente a primeira coisa é acionar a empresa na Justiça para exigir esse direito. Por isso que é importante que a rescisão se realize no âmbito do sindicato, são os homologadores que conhecem o conteúdo da convenção coletiva e sabem identificar exatamente se esses direitos estão sendo devidamente garantidos", destaca a pesquisadora da Unicamp.
"Quando não se garante mais a presença do sindicato e dos seus advogados no acompanhamento das rescisões, o trabalhador fica totalmente à mercê do empregador. Ainda mais com a ameaça que existe de, se entrar na Justiça, ter que pagar parte do valor em caso de derrota no processo. É um prato feito para a exploração, quase aos moldes do trabalho escravo. O empregador não paga e ainda ameaça o trabalhador. É quase uma mordaça, um ato de terrorismo e covardia".
Por fim, ressaltamos que a entidade SINDPETSHOP-SP, com a categoria, está lutando para melhores condições a todos.
Solicite informações
Entre em contato conosco pelos nossos canais de atendimento:
✆ TELEFONES
11 3675-1306
✉ CONTATO
contato@sindpetshop.org.br
✆ ENDEREÇO
Rua Clélia, 550
Barra Funda, São Paulo - SP
✆ TELEFONES
11 3675-1306
© 2017 Sindpetshop
Desenvolvido por Virtual Levels S.T.I.