O Ministério Público do Trabalho (MPT) da 15ª Região, em Campinas, está investigando 32 empresas do interior de São Paulo por supostamente incentivar e coagir empregados a se oporem à contribuição sindical. As denúncias apontam para práticas que vão muito além da simples recusa em descontar as taxas sindicais nas folhas de pagamento.
O que está sendo apurado?
- Incentivo à Oposição: Investigações indicam que, em diversas cidades do interior – incluindo Campinas, Piracicaba, Limeira, Indaiatuba, Valinhos, Jundiaí, Pedreira, Cosmópolis, Atibaia e Santo Antônio de Posse – alguns empregadores têm orientado seus trabalhadores a se manifestarem contra a contribuição sindical.
- Cartas Modelo: Foram identificados casos em que modelos de cartas eram distribuídos para que os trabalhadores formalizassem sua oposição junto aos sindicatos.
- Mobilização Forçada: Há relatos de que, em certas situações, empregadores utilizaram veículos da empresa para levar grupos de funcionários até os sindicatos, pressionando-os a se oporem à contribuição assistencial.
Medidas Adotadas pelo MPT
- Termos de Ajuste de Conduta (TAC): Algumas empresas já firmaram TACs, comprometendo-se a cessar essas práticas, sob pena de multa.
- Ações Judiciais: Outras investigações resultaram no ajuizamento de ações civis públicas, com medidas liminares já concedidas para impedir a continuidade das condutas que atentam contra a liberdade sindical.
Segundo Elcimar Rodrigues Reis Bitencourt, procurador e coordenador regional da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis), essas práticas impõem a vontade dos empregadores sobre a dos trabalhadores, prejudicando a representatividade e a atuação dos sindicatos.
A Defesa da Liberdade Sindical
Em 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade do desconto das contribuições sindicais instituídas por norma coletiva, desde que seja assegurado o direito de oposição do trabalhador. A Convenção da OIT nº 98, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro, protege os trabalhadores de quaisquer atos que ameacem sua liberdade sindical.
Uma medida liminar já foi obtida contra uma das empresas investigadas, que deverá se abster de coagir, estimular ou induzir os trabalhadores a se oporem aos descontos, sob pena de multa de R$ 3 mil por ato ilegal para cada trabalhador afetado. Outras ações seguem em tramitação no judiciário.
Fique Atento!
Acompanhe as novidades e, se identificar práticas similares em sua empresa, entre em contato com o sindicato. A defesa dos direitos dos trabalhadores é uma causa de todos nós – juntos, somos mais fortes na luta pela liberdade sindical e por melhores condições de trabalho!