O SindPetShop-SP tem atuado intensamente na defesa dos direitos dos trabalhadores do setor pet. Recentemente, o sindicato obteve êxito em diversas ações judiciais, atuando como substituto processual em casos nos quais empresas tentavam se beneficiar de artifícios para desvirtuar suas atividades reais. Essas empresas, ao alegarem exercer atividades diversas das que realmente desenvolvem, procuram, de forma deliberada, burlar os direitos trabalhistas que foram arduamente conquistados pela categoria.
Em várias dessas ações, os juízes passaram a reconhecer o enquadramento correto das empresas com base na atividade efetivamente exercida. Em outras palavras, mesmo que algumas companhias se declarem como pertencentes a um setor distinto, a análise dos fatos revela que, na prática, atuam no ramo pet – envolvendo hospitais veterinários, clínicas veterinárias, hotéis para animais e outros estabelecimentos relacionados. Essa estratégia de se apresentar de forma enganosa visa evitar a aplicação das convenções coletivas e dos benefícios que protegem os trabalhadores do setor.
O compromisso do SindPetShop-SP é incessante: garantir que todos os trabalhadores sejam amparados e que seus direitos sejam respeitados. Cada ação judicial bem-sucedida demonstra o trabalho árduo do sindicato, que luta para que nenhuma empresa se esquive de suas obrigações legais e contratuais. Por essa razão, é fundamental que os trabalhadores estejam atentos a essas irregularidades e saibam que, em caso de dúvidas ou problemas, o sindicato está à disposição para oferecer a orientação necessária.
Para melhor compreensão dessa luta, segue um trecho de uma sentença judicial proferida em um dos casos:
Trecho da Sentença
“3- Do enquadramento sindical
Por força do § 2º do art. 581 da CLT, o enquadramento sindical ocorre verificada a atividade preponderante do empregador, entendendo-se por aquela que caracteriza a unidade de produto, operação ou objetivo final, para cuja obtenção todas as demais atividades convirjam, exclusivamente, em regime de conexão funcional.
Portanto, o enquadramento sindical não se dá segundo a vontade das partes em aplicar uma ou outra convenção coletiva, nem pela condição fática de estar o empregado associado a um ou outro sindicato. A exceção à regra geral é quando se tratar de categoria profissional diferenciada (§ 3º do art. 581 da CLT).
O estatuto social do autor (id 05ab522) prevê que o SINDPETSHOP representa “a categoria Profissional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Pet Shops. Compreende-se na representação do sindicato toda a categoria de trabalhadores, assim discriminados: Recepcionistas, Atendentes, Adestradores, Banhadores, Tosadores, Esteticistas de animais domésticos e de trato de animais domésticos, que trabalhem ou sejam empregados em estabelecimentos de Pet Shops, Canis, Escolas de Adestradores, Clínicas Veterinárias e Hospitais Veterinários (excluídos Enfermeiros e Médicos Veterinários), Hotéis para animais domésticos, excluindo-se da representação os profissionais veterinários e aqueles que tenham suas funções ligadas diretamente ao comércio, tendo como sua base territorial todo o Estado de São Paulo”.
O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) (id 17c5169) e a Ficha Cadastral Simplificada da JUCESP (id d1704171) revelam que a reclamada se trata de empresa de pequeno porte, do tipo limitada unipessoal, constituída em 27/02/2024, possuindo como objeto social “comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação; comércio varejista de medicamentos veterinários; atividades veterinárias, alojamento de animais domésticos e higiene e embelezamento de animais domésticos”.
Como se vê, a reclamada atua em atividades veterinárias, bem como no alojamento de animais domésticos, além de oferecer serviços de higiene e embelezamento, caracterizando, assim, um Pet Shop. Mesmo tendo informado ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) o código de sua atividade principal como sendo 47.89-0-04 – Comércio varejista de animais vivos e de artigos para animais de estimação, não trouxe aos autos nenhuma prova de que essa seja sua atividade principal.
Acresço que a denominação da reclamada já autoriza concluir que se trata de creche e hotel para animais domésticos; além disso, as folhas de pagamento por ela acostadas aos autos (id 3daa432 e seguintes) revelam que seus empregados exercem funções de “recepcionista”, “cuidador de animais pleno” e “banhista sênior”, inexistindo empregados nas funções de balconista e vendedor. Essas circunstâncias, aliadas à documentação apresentada pelo autor (id 402c721 e bc56124), não foram desconstituídas por prova em contrário, deixando evidente a veracidade da alegação da inicial, quanto à utilização incorreta do CNAE. Dessa forma, reconheço que os seus empregados, exceto os profissionais veterinários e aqueles que tenham suas funções ligadas diretamente ao comércio, são representados pelo sindicato-autor.”
Esse extenso trecho evidencia claramente como a Justiça tem entendido a importância do enquadramento sindical correto para a proteção dos direitos dos trabalhadores do setor pet. Ao desmascarar as tentativas de empresas de se enquadrarem em categorias equivocadas, a sentença reafirma que a realidade dos serviços prestados não pode ser ignorada ou distorcida para redução de encargos e obrigações.
Diante desse cenário, é essencial que todos os trabalhadores do setor fiquem atentos às práticas de suas empresas e às informações constantes em registros oficiais, como o CNPJ e demais documentos. Se você identificar alguma irregularidade ou se sentir prejudicado pela classificação equivocada adotada pela sua empresa, procure imediatamente o SindPetShop-SP. O sindicato está preparado para orientar, esclarecer dúvidas e tomar todas as medidas legais necessárias para garantir que seus direitos sejam preservados.
A união faz a força!
Lembre-se: a defesa dos direitos dos trabalhadores depende também do conhecimento e da união de todos. Mantenha-se informado, participe das reuniões e das ações promovidas pelo SindPetShop-SP e, juntos, fortaleceremos a categoria.