A MP 927/2020 foi questionada em ações no Supremo Tribunal Federal, que decidiu sobre a matéria em 29/04/2020 para suspender alguns dispositivos da medida provisória.
O SINDPETSHOP vem esclarecer aos trabalhadores o impacto da decisão em suas atividades laborais.
A DECISÃO DO STF:
– Diversas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIN’s) foram ajuizadas no Supremo Tribunal Federal para questionar os dispositivos da MP 927/2020.
Julgamento. Por maioria de votos, o STF confirmou quase integralmente a decisão liminar do relator, exceto para determinar a suspensão da eficácia dos artigos 29 e 31 da MP 927/2020, que tratam do coronavírus como doença ocupacional e da fiscalização por Auditores do Trabalho. Vejamos.
Coronavírus como doença ocupacional.
O artigo 29 excluía o coronavírus como doença ocupacional, “exceto mediante comprovação do nexo causal”. O Supremo suspendeu a eficácia deste dispositivo legal, assim o coronavírus pode ser considerado doença ocupacional com base na regra geral da legislação trabalhista.
Fiscalização.
O artigo 31 suspendeu por 6 (seis) meses a fiscalização pelos Auditores do Trabalho, salvo para algumas situações excepcionais. O Supremo entendeu que a falta de fiscalização poderia estimular condutas ilícitas e não contribuía com a redução do desemprego.
A decisão do STF que suspendeu os efeitos de dois dispositivos da MP 927/2020 tem como consequências:
Fiscalização: a continuidade da regular fiscalização por Auditores Fiscais do Trabalho;
Doença laboral: o empregado que contrair coronavírus pode alegar que se trata de doença laboral nos casos em que estiver exposto ao risco de contaminação.
Trabalhadores da área da saúde. A situação é mais sensível para os trabalhadores da área da saúde, pois têm contato frequente com pessoas contaminadas.
Atendimento ao público. Empregados que trabalham com atendimento ao público também podem contrair a doença em razão do contato com clientes.
Outros. Mesmo em outros casos os empregados podem contrair a doença no ambiente de trabalho, seja de outro empregado, visitante ou prestador de serviço.
