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Trabalhador desprotegido na demissão sem homologação

Jurídico

Riscos da ausência sindical nas homologações de rescisão

12 de fevereiro, 2025 às 09:30 SindPetshop-SP
Trabalhador desprotegido na demissão sem homologação

Sem a fiscalização dos sindicatos no momento da rescisão dos contratos, trabalhadores ficam à mercê da boa vontade dos empregadores para ter seus direitos respeitados.

Regularidades na rescisão dos contratos representam maioria das ações trabalhistas e tendem a crescer ainda mais.

Com o fim da obrigatoriedade da homologação das rescisões nos sindicatos para contratos com duração superior a um ano — uma das inovações da “reforma” trabalhista do governo Temer, em vigor desde novembro —, cresce o risco de o trabalhador ser lesado e não ter seus direitos respeitados no momento da demissão.

A nova lei desobriga que as homologações sejam feitas nos sindicatos, mas também não especifica onde devem ocorrer, abrindo brechas para abusos. A pesquisadora do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho (Cesit/Unicamp), Marilane Teixeira, relata que contratos têm sido encerrados até pela internet e em locais inapropriados, como padarias. “Dessa maneira, quais as possibilidades do trabalhador ter todos os seus direitos assegurados? Nenhuma.”

Irregularidades e consequências

Segundo levantamento do Cesit, a maioria das ações trabalhistas na Justiça decorre do descumprimento de direitos pelos empregadores. Em 2016, cerca de 60% das ações estavam relacionadas a irregularidades na rescisão dos contratos — muitas em vínculos inferiores a um ano, que já eram desobrigados de passar pelo sindicato. A tendência, segundo Marilane, é de agravamento dessa situação.

Papel do sindicato e enfraquecimento institucional

Em contextos de mudança da legislação, os sindicatos têm papel essencial no monitoramento do cumprimento das novas regras. No entanto, as alterações promovidas pelo governo e entidades patronais buscam afastar o trabalhador de sua entidade de classe. “A retirada do papel fiscalizador dos sindicatos na homologação foi uma das estratégias para seu esvaziamento. As homologações despencaram”, afirma Marilane.

Demissões por acordo e possíveis abusos

As demissões por acordo mútuo já somam mais de 10 mil casos. Nessa modalidade, o trabalhador recebe 80% do FGTS e metade da multa de 40%. Muitos, contudo, não compreendem o que assinam e só percebem o prejuízo ao tentar acessar o seguro-desemprego. Se ocorresse nos sindicatos, o trabalhador seria devidamente informado sobre as condições do acordo.

Direitos específicos nas convenções coletivas

A situação se agrava quando o trabalhador pertence a uma categoria com direitos específicos previstos em convenção coletiva. Por exemplo, a Constituição determina que empresas com mais de 30 trabalhadoras ofereçam creche ou auxílio-creche. Algumas categorias garantem esse direito mesmo sem atingir o número mínimo de funcionárias.

Durante a homologação sindical, é possível identificar o não pagamento desse benefício e acionar a empresa judicialmente. “Por isso é fundamental que a rescisão ocorra no sindicato, onde os homologadores conhecem o conteúdo das convenções coletivas”, destaca a pesquisadora.

Consequências da ausência sindical

Sem o acompanhamento dos sindicatos e seus advogados, o trabalhador fica vulnerável. “Com a ameaça de ter que pagar parte das custas em caso de derrota na Justiça, o medo aumenta. É um prato feito para a exploração, quase aos moldes do trabalho escravo”, conclui Marilane.

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