Muitas empresas utilizam o banco de horas para compensar a jornada de trabalho em vez de pagar imediatamente as horas extras no holerite. Esse sistema, porém, precisa respeitar a legislação e, principalmente, as regras da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) aplicável.
Atenção: sem a participação do SindPetshop-SP, o banco de horas não é válido
Para os trabalhadores e as empresas abrangidos pela representação e pela Convenção Coletiva do SindPetshop-SP, o banco de horas só é válido com a participação do sindicato.
Não basta a empresa criar uma regra interna, apresentar um documento individual ou simplesmente lançar horas em um sistema. A implantação precisa observar a CCT e passar pela participação do SindPetshop-SP, que representa os trabalhadores e verifica as condições do acordo.
Se a empresa implantou um banco de horas sem participação sindical, procure o SindPetshop-SP para que a validade do sistema e o pagamento das horas sejam analisados.
Por que a participação sindical é indispensável?
A participação do SindPetshop-SP protege o trabalhador contra regras impostas unilateralmente, prazos inadequados, falta de transparência e perda de horas trabalhadas. O sindicato também verifica se o acordo respeita os limites da jornada, os adicionais e as demais garantias previstas na CCT.
Cada instrumento coletivo pode estabelecer procedimentos específicos conforme a atividade e a base territorial. Por isso, antes de assinar qualquer documento, consulte a sua CCT e confirme a regularidade diretamente com o SindPetshop-SP.
Transparência e controle do saldo
O trabalhador precisa conseguir conferir as horas registradas, as entradas no banco e as compensações realizadas. Acompanhe os controles de ponto e os extratos fornecidos pela empresa e verifique se as informações correspondem à jornada efetivamente cumprida.
Guarde holerites, espelhos de ponto, escalas, extratos do banco e mensagens sobre folgas ou alterações de horário. Esses documentos ajudam a esclarecer divergências e permitem verificar se o acordo e a CCT estão sendo respeitados.
Qual é o prazo para compensar as horas?
A CLT prevê diferentes prazos conforme a forma de ajuste, mas, para a categoria representada pelo SindPetshop-SP, a existência de um prazo não substitui a participação sindical exigida pela norma coletiva. A empresa deve cumprir integralmente o procedimento e o período previstos no instrumento aplicável.
Como referência geral, a legislação prevê compensação em até 6 meses no acordo individual escrito e em até 1 ano quando o banco estiver previsto em acordo ou convenção coletiva. Se o prazo aplicável terminar e houver horas positivas não compensadas, elas devem ser pagas como horas extras, com o adicional previsto em lei ou, quando mais favorável, na CCT.
Há limites para a jornada?
Mesmo quando o banco de horas é regularmente formalizado com a participação do SindPetshop-SP, a prorrogação da jornada deve observar os limites legais e coletivos. A regra geral da CLT permite o acréscimo de até duas horas extras por dia, sem afastar intervalos, descanso semanal e outras proteções.
O banco de horas não pode ser usado para esconder jornadas excessivas, eliminar intervalos ou manter registros diferentes das horas realmente trabalhadas.
O que acontece com o saldo na rescisão?
Se o contrato terminar antes de o trabalhador compensar integralmente o saldo positivo, a CLT determina o pagamento das horas não compensadas. O cálculo deve considerar o valor da remuneração na data da rescisão e o adicional de horas extras aplicável.
Antes de assinar o termo de rescisão, confira se o saldo foi apresentado e quitado corretamente. Em caso de dúvida, reúna os controles de ponto, os extratos e os holerites para análise do sindicato.
Fique atento aos sinais de irregularidade
Procure orientação se a empresa:
- implantou banco de horas sem a participação do SindPetshop-SP;
- afirma que apenas a assinatura individual é suficiente;
- não informa ou dificulta o acesso ao saldo;
- altera registros sem explicação;
- não concede a compensação dentro do prazo;
- mantém jornadas além dos limites permitidos;
- não paga as horas positivas vencidas; ou
- deixa de quitar o saldo positivo na rescisão.
O banco de horas da sua empresa teve participação do SindPetshop-SP?
Se você não sabe ou acredita que o sistema foi implantado sem participação sindical, não fique no prejuízo. Separe seus holerites, controles de ponto, extratos e o documento apresentado pela empresa.
Verificar meu banco de horas com o SindPetshop-SP