Uma decisão recente da Justiça do Trabalho em Goiás chamou atenção ao tratar da aplicação de cláusulas previstas em Convenção Coletiva de Trabalho.
O caso envolveu supermercados que questionaram uma regra da Convenção Coletiva do setor. A cláusula condicionava o funcionamento das empresas após determinado horário em domingos e feriados à celebração de acordo coletivo com o sindicato dos trabalhadores. No entanto, a própria regra dispensava dessa exigência as empresas filiadas ao sindicato patronal e em dia com suas contribuições.
Na avaliação da Justiça, essa diferença de tratamento entre empresas do mesmo setor poderia ferir princípios como a liberdade de associação e a livre concorrência. Por isso, em decisão liminar, a Justiça suspendeu a aplicação da cláusula apenas para as empresas envolvidas na ação. A decisão é provisória e não encerra a discussão.
Mas o que isso tem a ver com o setor pet?
Embora o caso seja de outro estado e de outro segmento econômico, ele ajuda a esclarecer um ponto importante: a Convenção Coletiva de Trabalho continua sendo um instrumento essencial para proteger os trabalhadores.
No setor pet, a CCT pode tratar de temas que fazem parte da rotina de quem trabalha em pet shops, clínicas, banho e tosa, atendimento, recepção, auxiliar veterinário, caixa, entregas e outras funções da categoria.
Entre os pontos que podem ser definidos em negociação coletiva estão regras sobre jornada, pisos da função, adicionais, horas extras, condições de trabalho, benefícios, segurança e outras garantias importantes para a categoria.
A própria Constituição Federal reconhece as convenções e acordos coletivos de trabalho como direitos dos trabalhadores. A CLT também prevê a Convenção Coletiva e o Acordo Coletivo como instrumentos de negociação entre sindicatos, empresas e trabalhadores.
Atenção: a decisão não significa que a empresa pode ignorar a CCT
É importante deixar claro: essa decisão não quer dizer que uma empresa pode simplesmente deixar de cumprir a Convenção Coletiva.
O que foi questionado no caso foi uma cláusula que criava tratamento diferente entre empresas filiadas e não filiadas ao sindicato patronal. Ou seja, a discussão não foi sobre acabar com a Convenção Coletiva, mas sobre a forma como uma regra específica foi aplicada.
Para o trabalhador, isso reforça a importância de não aceitar qualquer justificativa da empresa quando o assunto envolve direitos coletivos.
Frases como "a empresa não é filiada ao sindicato", "a Convenção não vale aqui" ou "não precisamos seguir acordo coletivo" devem ser vistas com atenção. Cada caso precisa ser analisado com base na categoria, na atividade da empresa, na função exercida e na Convenção Coletiva aplicável.
Por que o trabalhador deve procurar o sindicato?
Muitas dúvidas surgem justamente porque nem sempre a empresa explica corretamente qual Convenção Coletiva se aplica ao trabalhador.
Por isso, o SindPetshop-SP orienta os trabalhadores do setor pet a procurarem o sindicato sempre que houver dúvida sobre:
- qual CCT vale para sua função;
- se o piso salarial está correto;
- se as horas extras estão sendo pagas corretamente;
- se a jornada respeita as regras da categoria;
- se há irregularidades em domingos, feriados ou folgas;
- se a empresa está deixando de aplicar direitos previstos na negociação coletiva.
A Convenção Coletiva não é apenas um documento burocrático. Ela é resultado da negociação feita para organizar direitos e condições de trabalho da categoria.
Trabalhador do setor pet: informe-se antes de aceitar prejuízos
Se você trabalha em pet shop, clínica veterinária, banho e tosa ou em outra atividade ligada ao setor pet e tem dúvidas sobre seus direitos, entre em contato com o SindPetshop-SP.
O sindicato pode orientar sobre a Convenção Coletiva correta, verificar o enquadramento da sua função e ajudar o trabalhador a entender se a empresa está cumprindo as regras da categoria.
SindPetshop-SP
Defendendo os trabalhadores do setor pet em todo o estado de São Paulo.
Entre em contato e solicite orientação sobre a sua CCT.
Fonte
ConJur - Acordo coletivo sobre funcionamento de empresa não filiada a sindicato é ilegal