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EPI no setor pet: proteção é direito de quem trabalha

Notícia

Empresas devem fornecer gratuitamente equipamentos adequados aos riscos, orientar sobre o uso e substituir itens danificados. Saiba também quais são os deveres do trabalhador.

16 de outubro, 2026 às 10:00 SindPetshop-SP
EPI no setor pet: proteção é direito de quem trabalha

Quem trabalha em banho e tosa, clínica, hospital veterinário ou loja pet pode enfrentar umidade, produtos químicos, ruído, partículas, objetos cortantes e contato direto com animais. Prevenir acidentes e doenças ocupacionais não é favor: é parte das responsabilidades da empresa e um direito de quem trabalha.

Os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são uma das medidas usadas para reduzir a exposição aos riscos. Dependendo da atividade e da avaliação do ambiente, podem ser necessários itens como luvas, óculos de proteção, protetor auditivo, avental impermeável ou calçado adequado.

O que dizem o artigo 166 da CLT e a NR-6?

O artigo 166 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que a empresa forneça gratuitamente aos empregados EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, quando as medidas gerais não oferecerem proteção completa contra acidentes e danos à saúde.

A Norma Regulamentadora nº 6 (NR-6) detalha como os equipamentos devem ser selecionados, fornecidos e utilizados. A escolha não pode ser genérica: deve considerar a atividade realizada, os perigos identificados, os riscos avaliados, a eficácia da proteção, o conforto e a compatibilidade entre os equipamentos usados ao mesmo tempo.

O EPI também deve possuir Certificado de Aprovação (CA) e ser apropriado para o risco contra o qual foi desenvolvido. Isso significa que não existe uma lista única de equipamentos válida para todos os profissionais do setor pet.

Quais são os deveres da empresa?

De acordo com a NR-6, cabe à organização:

  • fornecer gratuitamente EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento;
  • adquirir somente equipamentos aprovados pelo órgão competente;
  • orientar e treinar o empregado sobre uso, ajuste, limitações, limpeza, guarda, manutenção e substituição;
  • registrar o fornecimento dos equipamentos;
  • exigir o uso adequado durante as atividades;
  • responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica, quando esses procedimentos forem aplicáveis; e
  • substituir imediatamente o EPI quando estiver danificado ou tiver sido extraviado.

A empresa deve avaliar os riscos e definir a proteção necessária para cada função. Entregar um equipamento qualquer, sem verificar se ele serve corretamente, se está em condições de uso ou se protege contra o risco real, não atende ao objetivo da norma.

Quais são os deveres do trabalhador?

A proteção também depende da participação de quem utiliza o equipamento. A NR-6 estabelece que o trabalhador deve:

  • usar o EPI fornecido pela organização e apenas para a finalidade a que se destina;
  • responsabilizar-se pela limpeza, guarda e conservação, conforme as orientações recebidas;
  • comunicar quando o equipamento for extraviado, estiver danificado ou apresentar qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e
  • cumprir as determinações da organização sobre o uso adequado.

Se o equipamento estiver desconfortável, não tiver o tamanho correto ou atrapalhar a execução segura do trabalho, a situação deve ser informada. A adequação e o conforto fazem parte dos critérios que a empresa deve considerar na seleção do EPI.

Quais riscos merecem atenção no setor pet?

Em estabelecimentos de banho e tosa, a rotina pode envolver contato frequente com água e produtos, pelos e partículas no ar, superfícies escorregadias, sopradores ruidosos e possibilidade de mordidas ou arranhões. Em clínicas e hospitais, também podem existir riscos biológicos, contato com secreções, materiais perfurocortantes e produtos usados na higienização. Nas lojas, as atividades de estoque, limpeza e movimentação de mercadorias apresentam riscos próprios.

Luvas, proteção ocular, protetor auditivo, avental impermeável e calçados de proteção são exemplos possíveis, não uma indicação automática para toda tarefa. A definição correta depende dos riscos identificados e deve fazer parte das medidas de prevenção adotadas pela empresa.

Também é importante lembrar que o EPI não substitui medidas coletivas e organizacionais. Manutenção de máquinas e sopradores, ventilação, pisos seguros, procedimentos de contenção e manejo, treinamento e organização adequada do trabalho continuam essenciais.

Quando procurar orientação?

Fique atento se a empresa:

  • não fornece o equipamento necessário ou cobra pelo EPI;
  • entrega um item inadequado ao risco ou sem tamanho apropriado;
  • mantém em uso equipamento danificado ou desgastado;
  • não substitui o EPI após a comunicação do problema;
  • não oferece orientações sobre uso, limitações, guarda e conservação; ou
  • ignora relatos de risco feitos pelos trabalhadores.

Comunique a situação ao responsável da empresa e guarde os registros das solicitações e respostas recebidas, sempre sem se expor a um risco maior. Essas informações podem ajudar na orientação sobre as medidas cabíveis.

A empresa não está fornecendo os EPIs adequados?

O SindPetshop-SP está ao lado dos trabalhadores do setor pet para orientar sobre segurança no trabalho e defender o cumprimento dos seus direitos.

Falar com o SindPetshop-SP

Trabalhar com proteção ajuda a prevenir acidentes e doenças. Cuidar de quem cuida também é responsabilidade da empresa.

Fontes oficiais