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Nova lei obriga empresas a informar trabalhadores sobre vacinação e exames preventivos

Notícia

Lei nº 15.377/2026 reforça direito à informação e ausência para exames sem desconto salarial

06 de abril, 2026 às 09:00 SindPetshop-SP
Nova lei obriga empresas a informar trabalhadores sobre vacinação e exames preventivos

Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 15.377/2026, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e passa a exigir que as empresas disponibilizem aos trabalhadores informações sobre campanhas oficiais de vacinação, prevenção ao papilomavírus humano (HPV) e aos cânceres de mama, de colo do útero e de próstata.

A nova norma inclui o artigo 169-A na CLT, estabelecendo que as empresas devem promover ações de conscientização no ambiente de trabalho e orientar os empregados sobre o acesso aos serviços de diagnóstico, conforme as recomendações do Ministério da Saúde.

Além disso, a legislação determina que os empregadores também devem informar os trabalhadores sobre o direito de se ausentar do trabalho para a realização de exames preventivos, sem prejuízo do salário, conforme previsto no artigo 473 da CLT.

A medida fortalece as ações de prevenção no ambiente de trabalho e amplia o acesso à informação sobre saúde, contribuindo para a detecção precoce de doenças e a proteção dos trabalhadores.

O SindPetshop-SP orienta os trabalhadores do setor pet a ficarem atentos ao cumprimento dessa medida pelas empresas. Em caso de dúvidas ou dificuldades relacionadas ao exercício desse direito, o sindicato está disponível para prestar orientações à categoria.