Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 15.377/2026, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e passa a exigir que as empresas disponibilizem aos trabalhadores informações sobre campanhas oficiais de vacinação, prevenção ao papilomavírus humano (HPV) e aos cânceres de mama, de colo do útero e de próstata.
A nova norma inclui o artigo 169-A na CLT, estabelecendo que as empresas devem promover ações de conscientização no ambiente de trabalho e orientar os empregados sobre o acesso aos serviços de diagnóstico, conforme as recomendações do Ministério da Saúde.
Além disso, a legislação determina que os empregadores também devem informar os trabalhadores sobre o direito de se ausentar do trabalho para a realização de exames preventivos, sem prejuízo do salário, conforme previsto no artigo 473 da CLT.
A medida fortalece as ações de prevenção no ambiente de trabalho e amplia o acesso à informação sobre saúde, contribuindo para a detecção precoce de doenças e a proteção dos trabalhadores.
O SindPetshop-SP orienta os trabalhadores do setor pet a ficarem atentos ao cumprimento dessa medida pelas empresas. Em caso de dúvidas ou dificuldades relacionadas ao exercício desse direito, o sindicato está disponível para prestar orientações à categoria.