Sede: Rua Clélia, 550 - Bairro Água Branca | São Paulo, SP +55 (11) 3675-1306 contato@sindpetshop.org.br

Fim da escala 6x1: quando começa a valer e como será a transição?

Notícia

PEC foi aprovada pelo Senado nesta quarta-feira (14 de outubro). Entenda como deve funcionar a transição, quando será necessária negociação coletiva e o que pode acontecer com os contratos atuais.

15 de outubro, 2026 às 09:00 SindPetshop-SP
Fim da escala 6x1: quando começa a valer e como será a transição?

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que prevê o fim da escala 6x1 e dois dias de descanso remunerado por semana, foi aprovada pelo Senado em dois turnos na quarta-feira, 14 de outubro de 2026. Foram 75 votos favoráveis e um contrário em cada votação.

A aprovação não muda as escalas de trabalho imediatamente. A proposta segue para promulgação pelo Congresso Nacional, sem necessidade de sanção presidencial. A aplicação das mudanças deve observar a formalização da emenda e os prazos de transição previstos no texto.

Quando começam os dois dias de folga?

O cronograma apresentado na reportagem prevê a primeira mudança 60 dias após a promulgação: dois dias de repouso semanal remunerado e redução do limite semanal de 44 para 42 horas. Um dos dias de descanso deverá ser, preferencialmente, o domingo.

Isso não significa que todos os trabalhadores terão folga aos sábados e domingos. A distribuição do descanso dependerá da organização das atividades e das regras aplicáveis, inclusive das possibilidades de compensação por negociação coletiva.

Como será a redução de 44 para 40 horas?

  • Primeira etapa: 60 dias após a promulgação, o limite passa para 42 horas semanais, com dois dias de descanso remunerado.
  • Período de adaptação: a jornada de 42 horas permanece durante os 12 meses seguintes. Nesse intervalo, acordos e convenções coletivas poderão prever jornada diária superior a oito horas para distribuir as horas semanais, preservando o descanso.
  • Etapa final: após esse período — apresentado na reportagem como 14 meses após a promulgação — o limite passa para 40 horas semanais.

A redução da jornada deve ocorrer sem diminuição salarial, inclusive dos pisos das categorias. As datas concretas de aplicação dependem da promulgação e da publicação oficial da emenda; não devem ser contadas a partir do dia da votação.

O que acontece com os contratos atuais?

Segundo a reportagem, a mudança alcança os contratos em vigor dos trabalhadores sujeitos à regra geral. A necessidade de alteração formal de cada contrato dependerá da situação do empregado, mas as empresas deverão revisar escalas, controles de ponto e regras internas para se adequar aos novos limites.

Quem já trabalha 40 horas semanais ou menos não terá uma nova redução proporcional da jornada por esse motivo. Esses trabalhadores também terão direito aos dois dias de descanso remunerado, conforme as condições previstas no texto.

Será necessária negociação coletiva?

A aplicação da regra geral não depende de um acordo ou de uma convenção coletiva para ter validade nos prazos previstos. A negociação, porém, poderá definir a distribuição das horas, formas de compensação e a adaptação de escalas específicas.

Instrumentos coletivos já existentes deverão ser avaliados para identificar eventuais ajustes. Em atividades contínuas, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana, a reportagem aponta a possibilidade de organização diferenciada por negociação coletiva, respeitando as garantias de descanso.

Como ficam as horas extras, o banco de horas e a escala 12x36?

A redução da jornada não elimina as horas extras nem o banco de horas. O pagamento ou a compensação deverão respeitar os novos limites e as regras legais e coletivas aplicáveis.

Escalas especiais, como a 12x36, exigem análise das disposições específicas e das negociações de cada setor. A mudança não significa que todas as atividades passarão a adotar uma única escala.

Há regras específicas para algumas situações?

A reportagem também descreve tratamentos próprios que precisam ser considerados na aplicação da mudança:

  • Terceirizados da administração pública: a adaptação dependerá inicialmente de termo aditivo ao contrato de prestação de serviços. O texto prevê prazo de até um ano para o ajuste e aplicação automática da redução se não houver acordo nesse período, sem redução salarial.
  • MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte: está prevista lei complementar para disciplinar a transição, com preservação dos níveis de emprego.
  • Trabalhadores com diploma de curso superior e remuneração superior a 2,5 vezes o teto do INSS: há previsão de tratamento diferenciado para limites de jornada e controle de horário, mantendo-se o direito aos dois dias de descanso semanal.

E para quem trabalha no setor pet?

Em pet shops, estabelecimentos de banho e tosa, clínicas e hospitais veterinários, a adaptação deverá considerar a atividade exercida, a jornada contratada e a Convenção Coletiva aplicável. O funcionamento aos fins de semana, por si só, não define qual regra especial poderá ser utilizada.

O SindPetshop-SP orienta os trabalhadores a acompanhar os próximos passos e a buscar esclarecimentos antes de concordar com alterações de jornada, salário ou compensação de horas. Consulte sua Convenção Coletiva e apresente suas dúvidas ao sindicato.

Falar com o SindPetshop-SP

Fontes

Texto adaptado da reportagem do G1 — Quando começa a valer o fim da escala 6x1?, de 14/10/2026.

A aprovação em dois turnos também foi divulgada pela Agência Senado. Informações referentes à aprovação de 14 de outubro de 2026; a aplicação deverá seguir o texto oficial da emenda e seus prazos.