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Detran orienta sobre forma correta de transportar animais de estimação
O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) reuniu orientações sobre a forma correta de transporte de animais de estimação e quanto às regras de segurança para fazer um passeio seguro e evitar infrações.
"Os animais são considerados membros da família. Por isso, o transporte em caixas específicas, o uso do cinto de segurança próprio e até mesmo os cuidados veterinários salvam a vida dos nossos companheiros. Devemos ser prudentes não apenas conosco, mas também com eles”, comenta o diretor-geral do Detran-PR, Wagner Mesquita.
Existem diversos dispositivos de segurança no mercado, utilizados para todo tipo de transporte: cintos de segurança com opções de peso e tamanho, cadeirinhas e caixas de transporte, também vendidas de acordo com o tamanho.
CARRO – Transportar animais soltos no carro e à esquerda do motorista ou no colo, além de prejudicar a direção defensiva é também considerado infração de trânsito de acordo com o art. 252, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Outros cuidados também são necessários, como não manter o animal sozinho ou fechado dentro do carro e levar água e comida para os pets durante a viagem.
Quem for pego transportando animais de forma irregular é multado. A infração pode ser considerada média ou grave, dependendo da maneira que o animal estiver no veículo. A multa pode variar entre R$ 130,00 e R$ 186,00, além do carro ficar retido até a regularização da situação do pet.
AVIÃO – O transporte de animais em viagem aérea é cobrado à parte. Na maioria das vezes é necessário reservar a passagem com antecedência, pois o número é limitado.
É também obrigatória a apresentação do atestado de saúde e carteira de vacinação do animal, que deve estar em caixa própria, revestida com material que contenha e absorva urina e fezes, para evitar o vazamento durante o transporte.
Cada país tem sua regra para transporte e recebimento de animais, por isso, é preciso consultar com antecedência para não ter problemas na hora do desembarque.
ÔNIBUS - Para o transporte rodoviário são necessárias duas providências: comprar uma passagem para a viagem do pet e apresentar atestado veterinário que indique que ele está apto a viajar, ou seja, está em boas condições de saúde. O animal deverá estar em uma caixa apropriada e é necessário consultar as regras da empresa para esse tipo de transporte.
Cães guia não necessitam do pagamento das passagens.
MOTOS E BICICLETAS – Para transportar o pet em motos ou bicicletas é preciso garantir que estejam seguros e confortáveis durante o trajeto. Não existe legislação que proíba o transporte, porém, a falta de segurança, falta de atenção e falta de cuidados indispensáveis à segurança, configura-se infração conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
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Trabalho remoto exige profissional autônomo e líder que motive a distância
Organização, flexibilidade e intimidade com a tecnologia são habilidades cada vez mais valorizadas
O home office imposto durante a quarentena evidenciou que o trabalho a distância exige competências distintas dos profissionais.
Organização, disciplina e pontualidade, por exemplo, são requisitos básicos para quem pretende continuar trabalhando de casa.
"É preciso se planejar e definir quais serão as tarefas do dia. Se for possível resolver tudo em menos horas, ótimo, a meta foi cumprida", diz Reynaldo Gama, presidente da HSM, plataforma especializada em formação executiva.
Ao ficar longe do escritório, o profissional precisa estar ainda mais conectado à equipe, lembra Leila Monique Cardoso, gerente de recrutamento e seleção da consultoria Stato. E o ambiente digital exige uma comunicação clara e objetiva, completa ela.
Na quarentena, a gerente de marketing Angélica Quintela, 32, sentiu necessidade de reforçar a rotina de contatos com os cinco membros de sua equipe, no portal de imóveis Imovelweb. Além das reuniões com o grupo às segundas, ela passou a fazer conversas individuais quinzenais, de ao menos 30 minutos.
O presidente da empresa, Leonardo Paz, afirma que saber liderar uma equipe a distância é uma das principais habilidades que serão exigidas dos gestores a partir de agora.
Mais do que pressionar por produtividade e controlar horários, o chefe deve saber motivar os colaboradores sem a troca presencial. Mas isso não dispensa o funcionário de ser cada vez mais autônomo.
"Há quem só produza com cobrança, o que não funciona no trabalho remoto", afirma.
No retorno aos escritórios depois da pandemia, as equipes estarão menores, e os que ficarem terão de ser mais generalistas e estar preparados para abraçar novas tarefas. Isso exigirá mais flexibilidade dos profissionais.
Também se tornou fundamental demonstrar disposição para aprender e usar as novas tecnologias.
Mesmo com a volta ao escritório, as videoconferências não devem ser abandonadas, já que as empresas viram que podem economizar muito substituindo viagens e deslocamentos dentro da cidade por reuniões virtuais.
"As ferramentas evoluíram nos últimos meses, foram lançados muitos recursos novos. Não haverá mais espaço para quem se atrapalha com a câmera ou fala algo indevido com o microfone aberto", diz Reynaldo Gama, da HSM.
O recrutamento de novos profissionais a distância também já entrou na rotina das empresas, demandando adaptações dos candidatos.
O método já vinha sendo usado antes da quarentena, principalmente por empresas que costumam atrair talentos de outros países, e mostrou-se ainda mais eficiente agora, de acordo Cardoso.
Há plataformas que permitem ao candidato responder avaliações ao vivo pela internet, e outras que facilitam rodadas de entrevistas com vários membros da equipe.
Quando a entrevista é feita só pelo computador, a escolha da roupa, do penteado e da maquiagem são questões que caem para segundo plano.
"O candidato deve estar apresentável, claro, mas acho até exagerado usar terno e gravata, sabendo que ele está em casa. Mais importante é ter uma boa conexão com a internet, estar à vontade no vídeo e demonstrar domínio das novas tecnologias", afirma a gerente de recrutamento.
COMO DEVE SER O PROFISSIONAL DO FUTURO
Sócio da escola de negócios StartSe, Mauricio Benvenutti lista as habilidades que credenciam o profissional para o novo mundo virtual
Objetividade Não há mais espaço para planos de longo prazo e decisões importantes precisam ser tomadas em poucos dias
Consciência digital É fundamental dominar ferramentas de videoconferência e saber se comunicar pela internet
Criatividade Em crises como a atual, soluções inovadoras fazem a diferença
Autogestão Sai na frente o profissional organizado, que tem autonomia e iniciativa
(Fonte: "https://www1.folha.uol.com.br/sobretudo/carreiras/2020/06/trabalho-remoto-exige-profissional-autonomo-e-lider-que-motive-a-distancia.shtml?utm_source=mail&utm_medium=social&utm_campaign=compmail")
COVID-19
STF DECIDE QUE O CORONAVÍRUS PODE SER DOENÇA PROFISSIONAL
A MP 927/2020 foi questionada em ações no Supremo Tribunal Federal, que decidiu sobre a matéria em 29/04/2020 para suspender alguns dispositivos da medida provisória.
O SINDPETSHOP vem esclarecer aos trabalhadores o impacto da decisão em suas atividades laborais.
A DECISÃO DO STF:
- Diversas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIN’s) foram ajuizadas no Supremo Tribunal Federal para questionar os dispositivos da MP 927/2020.
Julgamento. Por maioria de votos, o STF confirmou quase integralmente a decisão liminar do relator, exceto para determinar a suspensão da eficácia dos artigos 29 e 31 da MP 927/2020, que tratam do coronavírus como doença ocupacional e da fiscalização por Auditores do Trabalho. Vejamos.
Coronavírus como doença ocupacional.
O artigo 29 excluía o coronavírus como doença ocupacional, “exceto mediante comprovação do nexo causal”. O Supremo suspendeu a eficácia deste dispositivo legal, assim o coronavírus pode ser considerado doença ocupacional com base na regra geral da legislação trabalhista.
Fiscalização.
O artigo 31 suspendeu por 6 (seis) meses a fiscalização pelos Auditores do Trabalho, salvo para algumas situações excepcionais. O Supremo entendeu que a falta de fiscalização poderia estimular condutas ilícitas e não contribuía com a redução do desemprego.
A decisão do STF que suspendeu os efeitos de dois dispositivos da MP 927/2020 tem como consequências:
Fiscalização: a continuidade da regular fiscalização por Auditores Fiscais do Trabalho;
Doença laboral: o empregado que contrair coronavírus pode alegar que se trata de doença laboral nos casos em que estiver exposto ao risco de contaminação.
Trabalhadores da área da saúde. A situação é mais sensível para os trabalhadores da área da saúde, pois têm contato frequente com pessoas contaminadas.
Atendimento ao público. Empregados que trabalham com atendimento ao público também podem contrair a doença em razão do contato com clientes.
Outros. Mesmo em outros casos os empregados podem contrair a doença no ambiente de trabalho, seja de outro empregado, visitante ou prestador de serviço.
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