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Sofri um acidente no trabalho. O que devo fazer primeiro?

Saúde e segurança

Entenda os primeiros cuidados, a importância da CAT e quando procurar orientação do sindicato.

Orientação sobre acidente de trabalho, CAT e segurança no setor pet

Sofri um acidente no trabalho. O que devo fazer primeiro?

Se você sofreu um acidente no trabalho, a primeira coisa a fazer é cuidar da sua saúde.

Procure atendimento médico imediatamente, mesmo que o acidente pareça simples no começo.

Alguns problemas podem piorar depois de algumas horas ou dias. Por isso, não ignore sintomas, dores, tontura, mal-estar, cortes, quedas, mordidas, arranhões, contato com produtos químicos ou qualquer situação que tenha afetado sua saúde durante o trabalho.

Depois do atendimento médico, é importante comunicar a empresa, pedir o registro da CAT, guardar documentos e procurar orientação do sindicato.

No setor pet, acidentes podem acontecer em pet shops, banho e tosa, clínicas veterinárias, hospitais veterinários, canis, hotéis para animais domésticos e outros estabelecimentos da categoria.

O trabalhador não deve enfrentar essa situação sozinho.

Primeiro passo: procure atendimento médico

A prioridade sempre deve ser a saúde do trabalhador.

Se o acidente aconteceu durante o trabalho, no trajeto ou em razão da atividade profissional, procure atendimento médico o quanto antes.

Explique ao profissional de saúde como o acidente aconteceu e informe que a situação ocorreu durante o trabalho ou em razão dele.

Isso é importante porque o atendimento médico, os relatórios, atestados e prontuários podem ajudar a comprovar o acidente e a necessidade de afastamento, se houver.

Não continue trabalhando se você não estiver em condições.

Segundo passo: avise a empresa

Depois de buscar atendimento, comunique a empresa sobre o acidente.

Se possível, faça isso por escrito, como mensagem, e-mail ou outro meio que deixe registro.

Informe:

  • data do acidente;
  • horário aproximado;
  • local onde aconteceu;
  • como aconteceu;
  • parte do corpo afetada;
  • se houve atendimento médico;
  • se existem testemunhas;
  • se você recebeu atestado ou recomendação médica.

Essa comunicação é importante para registrar que a empresa foi informada.

Se a comunicação for feita apenas verbalmente, tente confirmar depois por mensagem.

Terceiro passo: solicite a CAT

CAT significa Comunicação de Acidente de Trabalho.

É o documento usado para comunicar oficialmente um acidente de trabalho, acidente de trajeto ou doença ocupacional.

A CAT é importante porque ajuda a registrar o ocorrido e pode ser necessária em casos de afastamento, benefício previdenciário, estabilidade acidentária e análise de direitos do trabalhador.

A empresa deve emitir a CAT quando ocorre acidente de trabalho ou situação equiparada.

Se a empresa se recusar, demorar ou tentar dizer que “não precisa”, procure orientação.

O sindicato pode orientar o trabalhador sobre o que fazer.

A CAT deve ser emitida mesmo sem afastamento?

Sim, a CAT pode ser necessária mesmo quando o trabalhador não fica afastado.

Muitas empresas só querem emitir CAT quando o acidente é grave ou quando existe afastamento pelo INSS, mas isso pode estar errado.

O acidente deve ser registrado de forma adequada.

Mesmo que o trabalhador volte ao trabalho depois do atendimento, o registro pode ser importante caso surjam complicações depois.

Por isso, não aceite a ideia de que “se não afastou, não precisa registrar” sem buscar orientação.

E se a empresa não quiser emitir a CAT?

Se a empresa se recusar a emitir a CAT, o trabalhador deve procurar orientação imediatamente.

A recusa da empresa não apaga o acidente.

Nessas situações, o trabalhador deve guardar provas, documentos médicos, mensagens e procurar o SindPetshop-SP para entender os próximos passos.

O sindicato pode orientar o trabalhador e ajudar a avaliar como registrar a situação corretamente.

Quarto passo: guarde todos os documentos

Depois do acidente, guarde tudo que puder comprovar o ocorrido.

Podem ser importantes:

  • atestado médico;
  • relatório médico;
  • prontuário;
  • receita;
  • exames;
  • comprovante de atendimento;
  • fotos do local, se houver;
  • fotos de equipamentos ou condições inseguras, se houver;
  • mensagens com a empresa;
  • conversa com chefia ou RH;
  • escala de trabalho;
  • controle de ponto;
  • nome de testemunhas;
  • boletim de ocorrência, se houver;
  • cópia da CAT;
  • documentos do INSS, se houver afastamento.

Esses documentos podem ser importantes para comprovar o acidente e proteger seus direitos.

Quinto passo: procure o sindicato

Depois de cuidar da saúde e comunicar a empresa, procure o SindPetshop-SP.

O sindicato pode orientar o trabalhador sobre CAT, afastamento, estabilidade, CCT, direitos trabalhistas, condições de segurança e possíveis irregularidades da empresa.

Muitas vezes, o trabalhador não sabe se o acidente foi registrado corretamente, se a empresa deveria emitir CAT, se existe direito a afastamento, se há estabilidade ou se a demissão após o acidente seria irregular.

O sindicato ajuda a analisar a situação com mais segurança.

O que é acidente de trabalho?

Acidente de trabalho é aquele que ocorre durante o exercício da atividade profissional ou em razão dela.

Ele pode causar lesão, doença, redução da capacidade de trabalho, afastamento ou outras consequências para a saúde do trabalhador.

No setor pet, acidentes podem ocorrer em várias situações, como:

  • quedas;
  • escorregões;
  • cortes;
  • mordidas;
  • arranhões;
  • contato com produtos de limpeza;
  • esforço físico excessivo;
  • acidentes com equipamentos;
  • acidentes durante contenção de animais;
  • problemas causados por ambiente inseguro;
  • situações de risco sem EPI adequado.

Cada caso precisa ser analisado conforme os fatos, documentos e condições de trabalho.

Acidente de trajeto também deve ser comunicado?

Sim.

O acidente ocorrido no caminho de casa para o trabalho ou do trabalho para casa pode ser considerado acidente de trajeto.

Se isso acontecer, o trabalhador também deve buscar atendimento médico, comunicar a empresa, guardar documentos e procurar orientação.

Nesses casos, é importante reunir informações sobre o trajeto, horário, local do acidente, atendimento médico e documentos relacionados.

A empresa pode mandar o trabalhador embora depois do acidente?

Depende da situação.

Se o acidente for caracterizado como acidente de trabalho e o trabalhador preencher os requisitos legais, pode haver estabilidade acidentária.

Em regra, essa estabilidade pode proteger o trabalhador por 12 meses após o retorno ao trabalho, quando houve afastamento pelo INSS com benefício acidentário.

Mas cada caso precisa ser analisado.

Por isso, se você sofreu acidente e foi demitido ou está sofrendo pressão para pedir demissão, procure o SindPetshop-SP antes de assinar qualquer documento.

O trabalhador deve assinar documentos após o acidente?

Tenha cuidado.

Não assine documentos que você não entendeu.

Algumas empresas podem pedir declarações, recibos, comunicados ou documentos tentando reduzir a responsabilidade pelo acidente.

Antes de assinar qualquer documento que mencione o acidente, ausência de responsabilidade, pedido de demissão ou acordo, procure orientação.

A pressa pode prejudicar o trabalhador.

E se a empresa disser que a culpa foi do trabalhador?

Mesmo que a empresa diga que a culpa foi do trabalhador, a situação precisa ser analisada.

Acidentes podem estar ligados à falta de treinamento, ausência de EPI, ambiente inseguro, jornada excessiva, pressão, equipamentos inadequados, falta de orientação ou falhas na organização do trabalho.

Não aceite automaticamente a versão da empresa.

Procure orientação e guarde documentos.

Falta de EPI pode estar ligada ao acidente?

Sim.

Se o acidente ocorreu porque a empresa não forneceu EPI, não treinou o trabalhador ou não garantiu ambiente seguro, isso precisa ser registrado.

No setor pet, dependendo da função, podem ser necessários equipamentos e cuidados específicos para proteger o trabalhador.

A falta de EPI pode indicar irregularidade e deve ser comunicada ao sindicato.

O acidente pode gerar direito a afastamento?

Pode.

Se o médico indicar afastamento, o trabalhador deve seguir a orientação médica e apresentar o atestado à empresa.

Quando o afastamento ultrapassa determinado período, pode ser necessário encaminhamento ao INSS.

Nesses casos, é importante verificar se o benefício foi corretamente relacionado ao acidente de trabalho.

O sindicato pode orientar o trabalhador sobre a documentação e os cuidados necessários.

O acidente pode gerar estabilidade?

Pode, dependendo do caso.

A estabilidade acidentária pode existir quando o trabalhador sofre acidente de trabalho, fica afastado e recebe benefício previdenciário relacionado ao acidente.

Essa estabilidade protege o trabalhador contra demissão sem justa causa por determinado período após o retorno.

Mas essa análise depende dos documentos, do tipo de acidente, do afastamento, da CAT e do benefício concedido.

Por isso, se houver dúvida, procure o SindPetshop-SP.

O que fazer se o acidente aconteceu por assédio, pressão ou excesso de cobrança?

Algumas situações de adoecimento ou acidente podem estar ligadas a pressão excessiva, humilhações, perseguição, assédio, cobrança abusiva ou ambiente de trabalho desorganizado.

Se você acredita que o acidente ou adoecimento tem relação com esse tipo de situação, relate isso ao sindicato.

Guarde mensagens, testemunhas, documentos médicos e qualquer informação que ajude a entender o contexto.

O trabalhador não deve normalizar situações abusivas.

Como denunciar acidente ou condição insegura no trabalho?

Se a empresa não registrou o acidente, não forneceu EPI, manteve ambiente inseguro ou colocou trabalhadores em risco, o trabalhador pode procurar o SindPetshop-SP.

Também pode usar o formulário de denúncias do site.

Acesse sindpetshop.org.br, clique em “Denuncie” e relate a situação.

Explique o que aconteceu, onde aconteceu, quem estava presente, se houve atendimento médico, se a empresa emitiu CAT e se outros trabalhadores também estão expostos ao risco.

O que informar ao SindPetshop-SP?

Ao entrar em contato com o sindicato, informe:

  • nome da empresa;
  • cidade onde trabalha;
  • função exercida;
  • data do acidente;
  • horário aproximado;
  • local onde aconteceu;
  • como o acidente ocorreu;
  • se houve atendimento médico;
  • se recebeu atestado;
  • se a empresa emitiu CAT;
  • se houve afastamento;
  • se havia EPI;
  • se existem testemunhas;
  • se há mensagens, fotos ou documentos.

Essas informações ajudam o sindicato a orientar melhor.

Não deixe o acidente passar como se nada tivesse acontecido

Muitos trabalhadores sofrem acidente e continuam trabalhando por medo de perder o emprego.

Outros aceitam que a empresa não registre nada porque acham que o acidente foi pequeno.

Mas isso pode gerar prejuízo depois.

Se o problema piorar, se houver afastamento ou se a empresa tentar demitir o trabalhador, a falta de registro pode dificultar a defesa dos direitos.

Por isso, acidente de trabalho deve ser levado a sério desde o começo.

O SindPetshop-SP pode te orientar

Se você trabalha em pet shop, banho e tosa, clínica veterinária, hospital veterinário, canil, hotel para animais domésticos ou outro estabelecimento do setor pet e sofreu acidente no trabalho, procure orientação.

O SindPetshop-SP pode ajudar você a entender seus direitos, verificar a necessidade de CAT, analisar a CCT correta e orientar sobre denúncias, afastamento, estabilidade e segurança no trabalho.

Sofreu acidente no trabalho? A empresa não emitiu CAT? Está com medo de ser demitido? Procure o SindPetshop-SP.

Para denúncias, acesse sindpetshop.org.br e clique em “Denuncie”.

SindPetshop-SP - Sindicato Laboral dos Trabalhadores do Setor Pet
Telefone: (11) 3675-1306
Site: sindpetshop.org.br

Perguntas frequentes sobre acidente de trabalho

Sofri acidente no trabalho. O que devo fazer primeiro?

Procure atendimento médico imediatamente. Depois, comunique a empresa, solicite a CAT, guarde documentos e procure orientação do sindicato.

O que é CAT?

CAT é a Comunicação de Acidente de Trabalho, documento usado para registrar oficialmente acidente de trabalho, acidente de trajeto ou doença ocupacional.

A empresa é obrigada a emitir CAT?

Sim, quando ocorre acidente de trabalho ou situação equiparada, a empresa deve comunicar o acidente.

A CAT precisa ser feita mesmo sem afastamento?

Sim, o acidente deve ser registrado adequadamente, mesmo que não haja afastamento imediato.

E se a empresa não quiser emitir CAT?

Procure orientação do SindPetshop-SP. A recusa da empresa não apaga o acidente.

Acidente de trajeto também conta?

Pode contar. O acidente ocorrido no caminho entre casa e trabalho ou trabalho e casa pode ser considerado acidente de trajeto.

Posso ser demitido depois do acidente?

Depende. Se houver estabilidade acidentária, a demissão sem justa causa pode ser irregular. Procure o sindicato antes de assinar qualquer documento.

Quais documentos devo guardar?

Guarde atestados, relatórios médicos, exames, mensagens, fotos, escala, controle de ponto, nomes de testemunhas, cópia da CAT e documentos do INSS, se houver.

Falta de EPI pode ser denunciada?

Sim. Falta de EPI, ambiente inseguro e risco de acidente devem ser comunicados ao sindicato.

Como denunciar ao SindPetshop-SP?

Acesse sindpetshop.org.br, clique em “Denuncie” e preencha o formulário com as informações sobre o acidente ou a irregularidade.

Precisa de orientação?

Entre em contato com o SindPetshop-SP para esclarecer dúvidas sobre direitos, CCT e atendimento sindical.

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