Sofri um acidente no trabalho. O que devo fazer primeiro?
Se você sofreu um acidente no trabalho, a primeira coisa a fazer é cuidar da sua saúde.
Procure atendimento médico imediatamente, mesmo que o acidente pareça simples no começo.
Alguns problemas podem piorar depois de algumas horas ou dias. Por isso, não ignore sintomas, dores, tontura, mal-estar, cortes, quedas, mordidas, arranhões, contato com produtos químicos ou qualquer situação que tenha afetado sua saúde durante o trabalho.
Depois do atendimento médico, é importante comunicar a empresa, pedir o registro da CAT, guardar documentos e procurar orientação do sindicato.
No setor pet, acidentes podem acontecer em pet shops, banho e tosa, clínicas veterinárias, hospitais veterinários, canis, hotéis para animais domésticos e outros estabelecimentos da categoria.
O trabalhador não deve enfrentar essa situação sozinho.
Primeiro passo: procure atendimento médico
A prioridade sempre deve ser a saúde do trabalhador.
Se o acidente aconteceu durante o trabalho, no trajeto ou em razão da atividade profissional, procure atendimento médico o quanto antes.
Explique ao profissional de saúde como o acidente aconteceu e informe que a situação ocorreu durante o trabalho ou em razão dele.
Isso é importante porque o atendimento médico, os relatórios, atestados e prontuários podem ajudar a comprovar o acidente e a necessidade de afastamento, se houver.
Não continue trabalhando se você não estiver em condições.
Segundo passo: avise a empresa
Depois de buscar atendimento, comunique a empresa sobre o acidente.
Se possível, faça isso por escrito, como mensagem, e-mail ou outro meio que deixe registro.
Informe:
- data do acidente;
- horário aproximado;
- local onde aconteceu;
- como aconteceu;
- parte do corpo afetada;
- se houve atendimento médico;
- se existem testemunhas;
- se você recebeu atestado ou recomendação médica.
Essa comunicação é importante para registrar que a empresa foi informada.
Se a comunicação for feita apenas verbalmente, tente confirmar depois por mensagem.
Terceiro passo: solicite a CAT
CAT significa Comunicação de Acidente de Trabalho.
É o documento usado para comunicar oficialmente um acidente de trabalho, acidente de trajeto ou doença ocupacional.
A CAT é importante porque ajuda a registrar o ocorrido e pode ser necessária em casos de afastamento, benefício previdenciário, estabilidade acidentária e análise de direitos do trabalhador.
A empresa deve emitir a CAT quando ocorre acidente de trabalho ou situação equiparada.
Se a empresa se recusar, demorar ou tentar dizer que “não precisa”, procure orientação.
O sindicato pode orientar o trabalhador sobre o que fazer.
A CAT deve ser emitida mesmo sem afastamento?
Sim, a CAT pode ser necessária mesmo quando o trabalhador não fica afastado.
Muitas empresas só querem emitir CAT quando o acidente é grave ou quando existe afastamento pelo INSS, mas isso pode estar errado.
O acidente deve ser registrado de forma adequada.
Mesmo que o trabalhador volte ao trabalho depois do atendimento, o registro pode ser importante caso surjam complicações depois.
Por isso, não aceite a ideia de que “se não afastou, não precisa registrar” sem buscar orientação.
E se a empresa não quiser emitir a CAT?
Se a empresa se recusar a emitir a CAT, o trabalhador deve procurar orientação imediatamente.
A recusa da empresa não apaga o acidente.
Nessas situações, o trabalhador deve guardar provas, documentos médicos, mensagens e procurar o SindPetshop-SP para entender os próximos passos.
O sindicato pode orientar o trabalhador e ajudar a avaliar como registrar a situação corretamente.
Quarto passo: guarde todos os documentos
Depois do acidente, guarde tudo que puder comprovar o ocorrido.
Podem ser importantes:
- atestado médico;
- relatório médico;
- prontuário;
- receita;
- exames;
- comprovante de atendimento;
- fotos do local, se houver;
- fotos de equipamentos ou condições inseguras, se houver;
- mensagens com a empresa;
- conversa com chefia ou RH;
- escala de trabalho;
- controle de ponto;
- nome de testemunhas;
- boletim de ocorrência, se houver;
- cópia da CAT;
- documentos do INSS, se houver afastamento.
Esses documentos podem ser importantes para comprovar o acidente e proteger seus direitos.
Quinto passo: procure o sindicato
Depois de cuidar da saúde e comunicar a empresa, procure o SindPetshop-SP.
O sindicato pode orientar o trabalhador sobre CAT, afastamento, estabilidade, CCT, direitos trabalhistas, condições de segurança e possíveis irregularidades da empresa.
Muitas vezes, o trabalhador não sabe se o acidente foi registrado corretamente, se a empresa deveria emitir CAT, se existe direito a afastamento, se há estabilidade ou se a demissão após o acidente seria irregular.
O sindicato ajuda a analisar a situação com mais segurança.
O que é acidente de trabalho?
Acidente de trabalho é aquele que ocorre durante o exercício da atividade profissional ou em razão dela.
Ele pode causar lesão, doença, redução da capacidade de trabalho, afastamento ou outras consequências para a saúde do trabalhador.
No setor pet, acidentes podem ocorrer em várias situações, como:
- quedas;
- escorregões;
- cortes;
- mordidas;
- arranhões;
- contato com produtos de limpeza;
- esforço físico excessivo;
- acidentes com equipamentos;
- acidentes durante contenção de animais;
- problemas causados por ambiente inseguro;
- situações de risco sem EPI adequado.
Cada caso precisa ser analisado conforme os fatos, documentos e condições de trabalho.
Acidente de trajeto também deve ser comunicado?
Sim.
O acidente ocorrido no caminho de casa para o trabalho ou do trabalho para casa pode ser considerado acidente de trajeto.
Se isso acontecer, o trabalhador também deve buscar atendimento médico, comunicar a empresa, guardar documentos e procurar orientação.
Nesses casos, é importante reunir informações sobre o trajeto, horário, local do acidente, atendimento médico e documentos relacionados.
A empresa pode mandar o trabalhador embora depois do acidente?
Depende da situação.
Se o acidente for caracterizado como acidente de trabalho e o trabalhador preencher os requisitos legais, pode haver estabilidade acidentária.
Em regra, essa estabilidade pode proteger o trabalhador por 12 meses após o retorno ao trabalho, quando houve afastamento pelo INSS com benefício acidentário.
Mas cada caso precisa ser analisado.
Por isso, se você sofreu acidente e foi demitido ou está sofrendo pressão para pedir demissão, procure o SindPetshop-SP antes de assinar qualquer documento.
O trabalhador deve assinar documentos após o acidente?
Tenha cuidado.
Não assine documentos que você não entendeu.
Algumas empresas podem pedir declarações, recibos, comunicados ou documentos tentando reduzir a responsabilidade pelo acidente.
Antes de assinar qualquer documento que mencione o acidente, ausência de responsabilidade, pedido de demissão ou acordo, procure orientação.
A pressa pode prejudicar o trabalhador.
E se a empresa disser que a culpa foi do trabalhador?
Mesmo que a empresa diga que a culpa foi do trabalhador, a situação precisa ser analisada.
Acidentes podem estar ligados à falta de treinamento, ausência de EPI, ambiente inseguro, jornada excessiva, pressão, equipamentos inadequados, falta de orientação ou falhas na organização do trabalho.
Não aceite automaticamente a versão da empresa.
Procure orientação e guarde documentos.
Falta de EPI pode estar ligada ao acidente?
Sim.
Se o acidente ocorreu porque a empresa não forneceu EPI, não treinou o trabalhador ou não garantiu ambiente seguro, isso precisa ser registrado.
No setor pet, dependendo da função, podem ser necessários equipamentos e cuidados específicos para proteger o trabalhador.
A falta de EPI pode indicar irregularidade e deve ser comunicada ao sindicato.
O acidente pode gerar direito a afastamento?
Pode.
Se o médico indicar afastamento, o trabalhador deve seguir a orientação médica e apresentar o atestado à empresa.
Quando o afastamento ultrapassa determinado período, pode ser necessário encaminhamento ao INSS.
Nesses casos, é importante verificar se o benefício foi corretamente relacionado ao acidente de trabalho.
O sindicato pode orientar o trabalhador sobre a documentação e os cuidados necessários.
O acidente pode gerar estabilidade?
Pode, dependendo do caso.
A estabilidade acidentária pode existir quando o trabalhador sofre acidente de trabalho, fica afastado e recebe benefício previdenciário relacionado ao acidente.
Essa estabilidade protege o trabalhador contra demissão sem justa causa por determinado período após o retorno.
Mas essa análise depende dos documentos, do tipo de acidente, do afastamento, da CAT e do benefício concedido.
Por isso, se houver dúvida, procure o SindPetshop-SP.
O que fazer se o acidente aconteceu por assédio, pressão ou excesso de cobrança?
Algumas situações de adoecimento ou acidente podem estar ligadas a pressão excessiva, humilhações, perseguição, assédio, cobrança abusiva ou ambiente de trabalho desorganizado.
Se você acredita que o acidente ou adoecimento tem relação com esse tipo de situação, relate isso ao sindicato.
Guarde mensagens, testemunhas, documentos médicos e qualquer informação que ajude a entender o contexto.
O trabalhador não deve normalizar situações abusivas.
Como denunciar acidente ou condição insegura no trabalho?
Se a empresa não registrou o acidente, não forneceu EPI, manteve ambiente inseguro ou colocou trabalhadores em risco, o trabalhador pode procurar o SindPetshop-SP.
Também pode usar o formulário de denúncias do site.
Acesse sindpetshop.org.br, clique em “Denuncie” e relate a situação.
Explique o que aconteceu, onde aconteceu, quem estava presente, se houve atendimento médico, se a empresa emitiu CAT e se outros trabalhadores também estão expostos ao risco.
O que informar ao SindPetshop-SP?
Ao entrar em contato com o sindicato, informe:
- nome da empresa;
- cidade onde trabalha;
- função exercida;
- data do acidente;
- horário aproximado;
- local onde aconteceu;
- como o acidente ocorreu;
- se houve atendimento médico;
- se recebeu atestado;
- se a empresa emitiu CAT;
- se houve afastamento;
- se havia EPI;
- se existem testemunhas;
- se há mensagens, fotos ou documentos.
Essas informações ajudam o sindicato a orientar melhor.
Não deixe o acidente passar como se nada tivesse acontecido
Muitos trabalhadores sofrem acidente e continuam trabalhando por medo de perder o emprego.
Outros aceitam que a empresa não registre nada porque acham que o acidente foi pequeno.
Mas isso pode gerar prejuízo depois.
Se o problema piorar, se houver afastamento ou se a empresa tentar demitir o trabalhador, a falta de registro pode dificultar a defesa dos direitos.
Por isso, acidente de trabalho deve ser levado a sério desde o começo.
O SindPetshop-SP pode te orientar
Se você trabalha em pet shop, banho e tosa, clínica veterinária, hospital veterinário, canil, hotel para animais domésticos ou outro estabelecimento do setor pet e sofreu acidente no trabalho, procure orientação.
O SindPetshop-SP pode ajudar você a entender seus direitos, verificar a necessidade de CAT, analisar a CCT correta e orientar sobre denúncias, afastamento, estabilidade e segurança no trabalho.
Sofreu acidente no trabalho? A empresa não emitiu CAT? Está com medo de ser demitido? Procure o SindPetshop-SP.
Para denúncias, acesse sindpetshop.org.br e clique em “Denuncie”.
SindPetshop-SP - Sindicato Laboral dos Trabalhadores do Setor Pet
Telefone: (11) 3675-1306
Site: sindpetshop.org.br
Perguntas frequentes sobre acidente de trabalho
Sofri acidente no trabalho. O que devo fazer primeiro?
Procure atendimento médico imediatamente. Depois, comunique a empresa, solicite a CAT, guarde documentos e procure orientação do sindicato.
O que é CAT?
CAT é a Comunicação de Acidente de Trabalho, documento usado para registrar oficialmente acidente de trabalho, acidente de trajeto ou doença ocupacional.
A empresa é obrigada a emitir CAT?
Sim, quando ocorre acidente de trabalho ou situação equiparada, a empresa deve comunicar o acidente.
A CAT precisa ser feita mesmo sem afastamento?
Sim, o acidente deve ser registrado adequadamente, mesmo que não haja afastamento imediato.
E se a empresa não quiser emitir CAT?
Procure orientação do SindPetshop-SP. A recusa da empresa não apaga o acidente.
Acidente de trajeto também conta?
Pode contar. O acidente ocorrido no caminho entre casa e trabalho ou trabalho e casa pode ser considerado acidente de trajeto.
Posso ser demitido depois do acidente?
Depende. Se houver estabilidade acidentária, a demissão sem justa causa pode ser irregular. Procure o sindicato antes de assinar qualquer documento.
Quais documentos devo guardar?
Guarde atestados, relatórios médicos, exames, mensagens, fotos, escala, controle de ponto, nomes de testemunhas, cópia da CAT e documentos do INSS, se houver.
Falta de EPI pode ser denunciada?
Sim. Falta de EPI, ambiente inseguro e risco de acidente devem ser comunicados ao sindicato.
Como denunciar ao SindPetshop-SP?
Acesse sindpetshop.org.br, clique em “Denuncie” e preencha o formulário com as informações sobre o acidente ou a irregularidade.